“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Relator determina multa diária a coordenadora de atos da Casa Civil por descumprimento de decisão judicial


24 de julho de 2012

Gerência de Comunicação

O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital e confirmou a aplicação de multa pessoal diária no valor R$ 1.500,00, à coordenadora de Atos Executivos da Casa Civil do Governador, por descumprimento de decisão judicial que determinou a publicação no Diário Oficial do Estado dos atos de nomeação de professores da UEPB – Universidade Estadual da Paraíba, aprovados em concurso público realizado pela instituição. O magistrado negou seguimento ao recurso Agravo de Instrumento nº 200.2012.074214-9/002, interposto pela coordenadora Vera Lucia Souza da Silva Sá, contra a decisão de primeiro grau.
No recurso de agravo a coordenadora assevera que a penalidade cominatória “não pode ser aplicada na pessoa do gestor público, mas sim ao ente público que é réu na demanda judicial”. O relator reitera que a agravante figura como impetrada no Mandado de Segurança, integrando assim a relação processual. “O entendimento exposto veda o arbitramento de medida coercitiva contra quem não participa do processo, não sendo esta a realidade fática ora questionada”, esclareceu, ao citar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O desembargador observou que o descumprimeiro de decisão judicial caractariza ato atentatório ao exercício da jurisdição, sendo cabível a sanção determinada pelo juízo de primeiro grau. Ele detacou que a multa deve ser imposta de forma pessoal ao próprio administrador, por meio de quem se exterioriza a pessoa jurídica ou o orgão público a que pertence, na forma da jurisprudência que enfoca a matéria.
A UEPB alegou na petição inicial que a negativa de publicações dos atos da instituição emerge uma grave situação e perigosa lesão ao funcionamento da instituição de ensino, uma vez que dentre outros atos foram encaminhados e que não foram publicados até agora, estão dezenas de portarias de nomeação de professores, que encontram-se a mercê desta publicação para tomarem posse e entrar em exercício, enquanto isto milhares de alunos ficarão sem aula, comprometendo todo o calendário acadêmico para o ano letivo em curso.
 TJPB/Gecom

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