Relator determina multa diária a coordenadora de atos da Casa Civil por descumprimento de decisão judicial
24 de julho de 2012
Gerência de Comunicação
O desembargador José Ricardo Porto manteve a
decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital e confirmou a
aplicação de multa pessoal diária no valor R$ 1.500,00, à coordenadora de Atos
Executivos da Casa Civil do Governador, por descumprimento de decisão judicial
que determinou a publicação no Diário Oficial do Estado dos atos de nomeação de
professores da UEPB – Universidade Estadual da Paraíba, aprovados em concurso
público realizado pela instituição. O magistrado negou seguimento ao recurso
Agravo de Instrumento nº 200.2012.074214-9/002, interposto pela coordenadora
Vera Lucia Souza da Silva Sá, contra a decisão de primeiro grau.
No recurso de agravo
a coordenadora assevera que a penalidade cominatória “não pode ser aplicada na
pessoa do gestor público, mas sim ao ente público que é réu na demanda
judicial”. O relator reitera que a agravante figura como impetrada no Mandado
de Segurança, integrando assim a relação processual. “O entendimento exposto
veda o arbitramento de medida coercitiva contra quem não participa do processo,
não sendo esta a realidade fática ora questionada”, esclareceu, ao citar
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O desembargador
observou que o descumprimeiro de decisão judicial caractariza ato atentatório
ao exercício da jurisdição, sendo cabível a sanção determinada pelo juízo de
primeiro grau. Ele detacou que a multa deve ser imposta de forma pessoal ao
próprio administrador, por meio de quem se exterioriza a pessoa jurídica ou o
orgão público a que pertence, na forma da jurisprudência que enfoca a matéria.
A UEPB alegou na
petição inicial que a negativa de publicações dos atos da instituição emerge
uma grave situação e perigosa lesão ao funcionamento da instituição de ensino,
uma vez que dentre outros atos foram encaminhados e que não foram publicados
até agora, estão dezenas de portarias de nomeação de professores, que
encontram-se a mercê desta publicação para tomarem posse e entrar em exercício,
enquanto isto milhares de alunos ficarão sem aula, comprometendo todo o
calendário acadêmico para o ano letivo em curso.
TJPB/Gecom
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