“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Quarta Cível do TJPB mantém dever do Estado de indenizar em R$ 150 mil esposa e filhos de preso vítima de incêndio no Róger


24 de julho de 2012

Gerência de Comunicação
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (24), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, que o Estado deverá pagar à família de José Francisco Damião, vítima fatal de um incêndio no presídio do Róger, em João Pessoa. Ainda de acordo com a decisão unânime, ficou mantido, também, o pagamento de pensão no valor de um salário mínimo à esposa do falecido, até o dia em que ele completaria 65 anos de idade. A relatoria foi da juíza-convocada Maria das Graças Morais Guedes.
Segundo os autos, em 23 de outubro de 2009, enquanto cumpria pena, José Francisco Damião foi vítima de um grave incêndio, que o levou a passar seis dias internados no Hospital de Trauma do Estado, falecendo em virtude das queimaduras de 3º grau provenientes do acidente, conforme certidão de óbito.
Para a relatora do Recurso Oficial e Apelação Cível nº 073.2010.001094-8/001, desprovidos pela Câmara, é incontestável a responsabilidade do Estado na reparação dos danos causados. Segundo seu voto, a morte do detento foi causada pela falha do sistema penitenciário, devido à inexistência da guarda necessária por parte do estabelecimento prisional, resultando, assim, no incêndio causado pelos próprios presos, que atearam fogo nos colchões. “A vítima estava sob a custódia do Estado da Paraíba, ao qual competia assegurar sua integridade física”, disse.
Com jurisprudência da Corte paraibana e do Superior Tribunal de Justiça, a relatora argumentou que estão presentes os danos materiais, visto que existem provas de que o falecido ajudava economicamente no sustento da família; e morais, diante da omissão do Estado que causou a morte do pai e esposo dos autores da ação. Desta forma, o valor fixado deverá ser dividido igualmente entre os três (esposa e dois filhos), sendo R$ 50 mil para cada um.

Comentários

  1. BOM DIA

    Um Salmo, sem motivo especifico por ter deixado no seu blogger, mas especifico para que leia, simplesmente pela leitura das Escrituras de Deus, que sempre fala ao nosso SER.

    SALMO 4
    1 OUVE-ME quando eu clamo, ó Deus da minha justiça, na angústia me deste largueza; tem misericórdia de mim e ouve a minha oração.
    2 Filhos dos homens, até quando convertereis a minha glória em infâmia? Até quando amareis a vaidade e buscareis a mentira? (Selá.)
    3 Sabei, pois, que o SENHOR separou para si aquele que é piedoso; o SENHOR ouvirá quando eu clamar a ele.
    4 Perturbai-vos e não pequeis; falai com o vosso coração sobre a vossa cama, e calai-vos. (Selá.)
    5 Oferecei sacrifícios de justiça, e confiai no SENHOR.
    6 Muitos dizem: Quem nos mostrará o bem? SENHOR, exalta sobre nós a luz do teu rosto.
    7 Puseste alegria no meu coração, mais do que no tempo em que se lhes multiplicaram o trigo e o vinho.
    8 Em paz também me deitarei e dormirei, porque só tu, SENHOR, me fazes habitar em segurança.

    Abraços
    Jesus Cristo te Ama!
    Ele é o Caminho, a Verdade e a Vida

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