“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Pleno do TJPB decide que contas da prefeitura de São Bento deverão ser julgadas pelo TCE


Gerência de Comunicação

Em sua última sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a segurança, por unanimidade, do ex-prefeito do Município de São Bento, em razão da invalidade da análise das contas do exercício de 2003, procedida pela Câmara Municipal, ante a ausência de parecer prévio hábil do Tribunal de Contas. Com a decisão, as referidas contas deverão ser analisadas novamente pelo TCE e pela Câmara. A decisão teve o fundamento da relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida. Desta decisão, cabe recurso.
De acordo o magistrado, o ex-prefeito tem direito a ampla defesa, no caso de contas reprovadas pelo TCE, antes que sejam enviadas para a Câmara Municipal. Ainda segundo o juiz Ricardo Vital, o respeito ao princípio constitucional do contraditório, observado no curso da emissão do parecer prévio na esfera dos Tribunais de Contas não é um mero detalhe, mas condição diferenciadora daquelas modalidades tradicionais de pareceres afetas ao Direito Administrativo.
O juiz convocado esclareceu, também, que o parecer prévio, emitido pelo TCE sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, é condição indispensável para que a Câmara Municipal exerça, na plenitude, o controle externo. Contudo, é impossível aceitar como válido o controle político efetuado sobre parecer prévio suscetível de modificação pela Corte Estadual de Contas.
“Apesar do ato final pertencer à exclusiva competência do Legislativo, o parecer prévio do Tribunal de Contas cumpre função preparatória, devendo o processo administrativo de julgamento das contas ser enquadrado como um ato jurídico composto”, informou o magistrado.
Márcio Roberto da Silva, ex-prefeito de São Bento, impetrou Mandado de Segurança n. 999.2011.000465-5/001 contra atos supostamente ilegais dos presidentes do Tribunal de Contas do Estado e da Câmara Municipal de São Bento

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