Pleno do TJPB decide que contas da prefeitura de São Bento deverão ser julgadas pelo TCE
Gerência de Comunicação
Em
sua última sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba
denegou a segurança, por unanimidade, do ex-prefeito do Município de São Bento,
em razão da invalidade da análise das contas do exercício de 2003, procedida
pela Câmara Municipal, ante a ausência de parecer prévio hábil do Tribunal de
Contas. Com a decisão, as referidas contas deverão ser analisadas novamente
pelo TCE e pela Câmara. A decisão teve o fundamento da relatoria do juiz
convocado Ricardo Vital de Almeida. Desta decisão, cabe recurso.
De
acordo o magistrado, o ex-prefeito tem direito a ampla defesa, no caso de contas
reprovadas pelo TCE, antes que sejam enviadas para a Câmara Municipal. Ainda
segundo o juiz Ricardo Vital, o respeito ao princípio constitucional do
contraditório, observado no curso da emissão do parecer prévio na esfera dos
Tribunais de Contas não é um mero detalhe, mas condição diferenciadora daquelas
modalidades tradicionais de pareceres afetas ao Direito Administrativo.
O
juiz convocado esclareceu, também, que o parecer prévio, emitido pelo TCE sobre
as contas que o prefeito deve anualmente prestar, é condição indispensável para
que a Câmara Municipal exerça, na plenitude, o controle externo. Contudo, é
impossível aceitar como válido o controle político efetuado sobre parecer
prévio suscetível de modificação pela Corte Estadual de Contas.
“Apesar
do ato final pertencer à exclusiva competência do Legislativo, o parecer prévio
do Tribunal de Contas cumpre função preparatória, devendo o processo
administrativo de julgamento das contas ser enquadrado como um ato jurídico
composto”, informou o magistrado.
Márcio
Roberto da Silva, ex-prefeito de São Bento, impetrou Mandado de Segurança n.
999.2011.000465-5/001 contra atos supostamente ilegais dos presidentes do
Tribunal de Contas do Estado e da Câmara Municipal de São Bento
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