“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Município terá que devolver aparelho hospitalar para o Estado, decide Segunda Sessão Especializa do TJPB


Gerência de Comunicação

A Segunda Sessão Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a segurança interposta pelo município de Araruna, contra ato do Secretário de Saúde do Estado da Paraíba, que impôs rescisão unilateral da Cessão de uso gratuito de bem móvel firmado entre eles para o uso de um Mamógrafo de alta resolução. A relatoria do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. A sessão ordinária aconteceu na manhã desta quarta-feira (25).
Segundo consta no processo de nº 999.2012.000226-9/001, o município afirma ilegalidade do secretário da saúde por decisão unilateral. Porém, para o relator, não se evidenciou que o ato manifeste ilegalidade ou descumprimento contratual, narrado na inicial. “ Diante desta discussão, entendo que o cedente não praticou ilícito contratual por ter cumprido cláusula que lhe permitia a rescisão unilateral, desde que notificada com antecedência de 60 dias, daí porque não se evidencia ilegalidade como levantada nos termos do Mandado”, ressalta o relator.
O desembargador Márcio Murilo, em seu voto, destacou também que a rescisão quando preserva os interesses públicos poderá ser praticada ainda que de forma unilateral, sobretudo porque está prevista contratualmente. “Ademais, a rescisão ocorreu de forma unilateral, mas foi motivada e ressaltou o interesse público, observando que os aparelhos foram designados para hospitais maiores”, concluiu.
 TJPB – Gecom
Com a estagiária Jacyara Araújo

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