Município terá que devolver aparelho hospitalar para o Estado, decide Segunda Sessão Especializa do TJPB
Gerência de Comunicação
A Segunda
Sessão Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a
segurança interposta pelo município de Araruna, contra ato do Secretário de
Saúde do Estado da Paraíba, que impôs rescisão unilateral da Cessão de uso
gratuito de bem móvel firmado entre eles para o uso de um Mamógrafo de alta
resolução. A relatoria do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos. A sessão ordinária aconteceu na manhã desta quarta-feira (25).
Segundo
consta no processo de nº 999.2012.000226-9/001, o município afirma ilegalidade
do secretário da saúde por decisão unilateral. Porém, para o relator, não se
evidenciou que o ato manifeste ilegalidade ou descumprimento contratual,
narrado na inicial. “ Diante desta discussão, entendo que o cedente não
praticou ilícito contratual por ter cumprido cláusula que lhe permitia a
rescisão unilateral, desde que notificada com antecedência de 60 dias, daí porque
não se evidencia ilegalidade como levantada nos termos do Mandado”, ressalta o
relator.
O
desembargador Márcio Murilo, em seu voto, destacou também que a rescisão quando
preserva os interesses públicos poderá ser praticada ainda que de forma
unilateral, sobretudo porque está prevista contratualmente. “Ademais, a
rescisão ocorreu de forma unilateral, mas foi motivada e ressaltou o interesse
público, observando que os aparelhos foram designados para hospitais maiores”,
concluiu.
TJPB
– Gecom
Com a estagiária Jacyara Araújo
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