JUIZA DA 2ª. VARA DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL-PB JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DOS PROFESSORES DE TAVARES-PB EM RELAÇÃO AO RATEIO DO FUNDEB.
Vários professores do Município de Tavares-PB impetraram Ação
de Obrigação de Fazer objetivando a percepção de rateio do FUNDEB, referente ao
repasse complementar feito pela União a municipalidade no ano de 2011 em
relação ao exercício de 2010.
Instado a se manifestar o Município alegou que não há direito
ao rateio pleiteado, uma vez que, não existe lei autorizando tal pagamento, sendo
ainda alegado que o Município aplicou percentual acima de 60% (sessenta por
cento) com pagamento de servidores do magistério conforme mandamento constante
no Art. 22 da Lei 11.494/2007 (que instituiu a Lei do Fundo Nacional do Ensino
Básico), acostando para tanto certidão do setor contábil que atesta o segundo
item da defesa.
A Juíza da 2ª. Vara da Comarca de Princesa Isabel vem
julgando os pleitos da seguinte da seguinte forma:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO. RATEIO DAS SOBRAS DO FUNDEB. INEXISTÊNCIA DE NORMA
SUPLEMENTAR DO ESTADO OU DO MUNICÍPIO REGULAMENTANDO A MATÉRIA. IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO.
Quando o total da remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica não
alcançar o mínimo exigido de 60% dos recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação,
permite-se o rateio das sobras por meio do abono
salarial, desde que existente lei estadual ou municipal tratando do assunto, como critérios
objetivos para sua concessão, não podendo o Judiciário lançar mão de decisão
que implique invasão em matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo.{grifo
nosso}
(...)
Isto posto, com fulcro no art. 269,
inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inaugural.
Condeno a parte autora em custas
processuais, cobráveis na forma do Art. 12 da Lei n. 1.060/50, por ser
beneficiária da justiça gratuita.[1]
A Juíza além de julgar improcedente o pedido ainda vem
condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais, dispensando o
pagamento devido o fato de que os impetrantes são beneficiários da justiça gratuita.
Como advogado do Município de Tavares-PB atuou nos processos que discutem o rateio do FUNDEB o causídico Manoel Arnóbio de Sousa, OAB/PB 10857.
Como advogado do Município de Tavares-PB atuou nos processos que discutem o rateio do FUNDEB o causídico Manoel Arnóbio de Sousa, OAB/PB 10857.
Escrito por Manoel Arnóbio
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