“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Desumanidade na Bahia: prisões inseguras e falta assistência médica


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

O sistema prisional da Bahia, conforme constatação do Mutirão do CNJ (janeiro de 2010 a janeiro de 2011), não conta com perfil distinto do que se comprovou em outros estados: o sistema carcerário do estado baiano padece de morosidade judiciária, superlotação, insegurança e falta de estrutura e de assistência médica. A maior penitenciária do estado, Lemos de Brito (onde se encontram 1.400 presos), foi construída ainda na década de 50, carecendo de vagas, assistência médica e higiene. Em razão da grande falta de espaço, muitos presos dormem no chão, embaixo das camas. Quando todos os detentos se concentram no pátio, este mais se parece um campo de concentração.

Uma pergunta que poderia ser feita: os juízes sabem dessa lastimável situação? De acordo com o Estado de Direito vigente acham-se proibidos os tratamentos desumanos e cruéis. Os presídios brasileiros, em razão da inerente ilegalidade, violam todas as leis, tratados e a Constituição. Se a CF fosse levada a sério, nesse campo prisional, com certeza a quase totalidade dos presídios brasileiros seriam interditados, em razão da desumanidade, típica do tratamento (absurdo) dado às coisas ou aos insetos (muitas vezes também lamentavelmente aos animais). Os juízes brasileiros deveriam refletir muito todas as vezes que mandam alguém para a cadeia. Estão determinando uma pena cruel, desumana e degradante. Claro que, em muitos casos, a prisão é inevitável. A sentença do juiz, no entanto, somente não seria inconstitucional, se contássemos com um sistema prisional cumpridor das regras jurídicas vigentes.

O Brasil era livre para assumir compromissos internacionais, mediante tratados. Uma vez assumidos, devem ser cumpridos (pacta sunt servanda). Na medida em que o Brasil não cumpre suas obrigações internacionais, destacando-se, dentre elas, a de tutelar ou favorecer o cumprimento dos direitos humanos (das vítimas e dos réus), está praticando crimesjushumanitários.

Quando são denunciados esses crimes jushumanitários, é impressionante a diferença de reação na população, na mídia, nas universidades etc. Em países mais evoluídos, onde se respeita a cultura dos direitos humanos, a censura contra o Estado criminoso seria fortíssima, contundente. Não é isso o que se vê no Brasil ou mesmo na América Latina, onde se constata uma aceitação geral da degradação e da desumanidade. Nesse setor, estamos atrasados (em relação à Europa, por exemplo), mais de meio século. O que lá se concebe como inadmissível, aqui se aceita como natural. Sem educação em direitos humanos vamos perpetuando nosso desprezo pelos direitos dos outros, o que significa falta de ética, entendida como “a arte de viver bem humanamente” (Savater), ou seja, respeitando os demais humanos como seres humanos.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br

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