Advocacia-Geral comprova que servidor licenciado para exercer mandato sindical perde direito ao salário do órgão público
Advocacia-Geral comprova que servidor
licenciado para exercer mandato sindical perde direito ao salário do órgão
público AGU - 11/06/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na
Justiça, que servidores públicos licenciados para exercer mandado sindical
perdem o direito à remuneração salarial do cargo que ocupa. Com o
posicionamento os procuradores reconheceram a legalidade das Medidas
Provisórias nº 1.522 e 1.573-7 e da Lei nº 9.527/97 que tratam sobre o assunto.
As leis estabelecem que a licença para
desempenho de mandato sindical seja exercida sem remuneração e limitam o número
de servidores que podem ser licenciados de acordo com a quantidade de
associados da entidade de classe. As normas foram questionadas pelo Sindicato
dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias de Salvador (BA) por meio de um
mandado de segurança. A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro
Nacional (PFE/INSS) explicaram que a Constituição Federal não determina o
pagamento de salários nesses casos.
Além disso, as alterações feitas no Estatuto
dos Servidores Públicos, para permitir o afastamento do cargo, sem direito à
remuneração, para desempenhar mandado sindical, não apresenta nenhuma
inconstitucionalidade. De acordo com os procuradores, o profissional passa a
receber os salários relativos ao cargo sindical que ocupa. Esta seria uma
forma, segundo a AGU, de afastar qualquer influência do Poder Público ou
Econômico sobre a atividade sindical como estabelece a Lei nº 8.112/90, que
trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. O Juízo da 1ª
Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os argumentos
apresentados pela AGU e reconheceu a constitucionalidade da norma questionada
pelo Sindicato.
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