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Mostrando postagens de julho, 2012

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Vasco da Gama não consegue impedir penhora de patrocínio e cotas de transmissão de 2010 e 2011

27/07/2012   - 07h51 DECISÃO O Club de Regatas Vasco da Gama teve rejeitada medida cautelar que buscava suspender a penhora de rendas obtidas com patrocínio e cotas de transmissão do Campeonato Brasileiro de 2010 e 2011. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, entendeu que o recurso especial do clube parece exigir análise de fatos e provas, razão pela qual dificilmente será conhecido. Por isso, a suspensão dos efeitos da sentença não se justifica. A origem da penhora é uma ação de despejo por falta de pagamento combinada com cobrança de aluguel movida por Patty Center Serviços Patrimoniais Ltda. Na ação, o juiz determinou a penhora dos créditos do clube referentes ao patrocínio da Eletrobrás e das cotas do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2010 e 2011. O clube recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão inicial. Para o TJ, o recurso do Vasco tinha intenção óbvia de apenas adiar a execução da dívida.

Relator determina multa diária a coordenadora de atos da Casa Civil por descumprimento de decisão judicial

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24 de julho de 2012 Gerência de Comunicação O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital e confirmou a aplicação de multa pessoal diária no valor R$ 1.500,00, à coordenadora de Atos Executivos da Casa Civil do Governador, por descumprimento de decisão judicial que determinou a publicação no Diário Oficial do Estado dos atos de nomeação de professores da UEPB – Universidade Estadual da Paraíba, aprovados em concurso público realizado pela instituição. O magistrado negou seguimento ao recurso Agravo de Instrumento nº 200.2012.074214-9/002, interposto pela coordenadora Vera Lucia Souza da Silva Sá, contra a decisão de primeiro grau. No recurso de agravo a coordenadora assevera que a penalidade cominatória “não pode ser aplicada na pessoa do gestor público, mas sim ao ente público que é réu na demanda judicial”. O relator reitera que a agravante figura como impetrada no Mandado de Segurança, integrando assim a relação proces

Município terá que devolver aparelho hospitalar para o Estado, decide Segunda Sessão Especializa do TJPB

Gerência de Comunicação A Segunda Sessão Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a segurança interposta pelo município de Araruna, contra ato do Secretário de Saúde do Estado da Paraíba, que impôs rescisão unilateral da Cessão de uso gratuito de bem móvel firmado entre eles para o uso de um Mamógrafo de alta resolução. A relatoria do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. A sessão ordinária aconteceu na manhã desta quarta-feira (25). Segundo consta no processo de nº 999.2012.000226-9/001, o município afirma ilegalidade do secretário da saúde por decisão unilateral. Porém, para o relator, não se evidenciou que o ato manifeste ilegalidade ou descumprimento contratual, narrado na inicial. “ Diante desta discussão, entendo que o cedente não praticou ilícito contratual por ter cumprido cláusula que lhe permitia a rescisão unilateral, desde que notificada com antecedência de 60 dias, daí porque não se evidencia ilegalidade como levantada nos te

Quarta Cível do TJPB mantém dever do Estado de indenizar em R$ 150 mil esposa e filhos de preso vítima de incêndio no Róger

24 de julho de 2012 Gerência de Comunicação Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (24), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, que o Estado deverá pagar à família de José Francisco Damião, vítima fatal de um incêndio no presídio do Róger, em João Pessoa. Ainda de acordo com a decisão unânime, ficou mantido, também, o pagamento de pensão no valor de um salário mínimo à esposa do falecido, até o dia em que ele completaria 65 anos de idade. A relatoria foi da juíza-convocada Maria das Graças Morais Guedes. Segundo os autos, em 23 de outubro de 2009, enquanto cumpria pena, José Francisco Damião foi vítima de um grave incêndio, que o levou a passar seis dias internados no Hospital de Trauma do Estado, falecendo em virtude das queimaduras de 3º grau provenientes do acidente, conforme certidão de óbito. Para a relatora do Recurso Oficial e Apelação Cível nº 073.2010.001094-8/001, desprovidos p

Pré-candidato a prefeito de Capetinga (MG) poderá concorrer às eleições

26/07/2012   - 08h38 DECISÃO   O pré-candidato ao cargo de prefeito municipal de Capetinga (MG) Daniel Bertholdi, acusado de praticar fraude em processo licitatório, poderá concorrer às eleições. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu medida cautelar para, provisoriamente, afastar a inelegibilidade decretada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).  O TJMG afastou a possibilidade de condenação por crime de responsabilidade, visto que não houve comprovação da apropriação de bens ou rendas públicas ou do desvio em proveito próprio ou alheio pelos quais o pré-candidato foi denunciado. Contudo, Bertholdi foi condenado à inelegibilidade, de acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea e, da Lei Complementar 64/1990, porque supostamente concorreu para a contratação de obra pela administração pública sem processo licitatório e sem a observância das formalidades aplicáveis aos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Prefeitura de Princesa Isabel anula concurso público

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A Prefeitura de Princesa Isabel decretou, na última segunda-feira (23), a anulação do concurso público realizado em fevereiro último pela Metta Concursos e Consultoria. O Decreto 013/2012, assinado pelo prefeito Dominguinhos, atribui que o cancelamento se dá por recomendação do Ministério Público Estadual que, após investigações em conjunto com as Polícias Federal e Civil, constatou fraudes em inúmeros concursos públicos organizados pela Metta. O prefeito ressaltou que, mesmo que não se tenha apurado nada de irregularidade no concurso local, “existe a possibilidade de terem ocorrido fraudes praticadas pela empresa na realização do certame”, e que os gestores que não acatarem a determinação do Ministério Público Estadual podem ser julgados e punidos por improbidade administrativa. Segundo o decreto, a Metta será notificada pela prefeitura para que os valores cobrados das inscrições sejam devolvidos aos candidatos. Abaixo, reprodução do decreto. http://www.duartel

JUIZA DA 2ª. VARA DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL-PB JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DOS PROFESSORES DE TAVARES-PB EM RELAÇÃO AO RATEIO DO FUNDEB.

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Vários professores do Município de Tavares-PB impetraram Ação de Obrigação de Fazer objetivando a percepção de rateio do FUNDEB, referente ao repasse complementar feito pela União a municipalidade no ano de 2011 em relação ao exercício de 2010. Instado a se manifestar o Município alegou que não há direito ao rateio pleiteado, uma vez que, não existe lei autorizando tal pagamento, sendo ainda alegado que o Município aplicou percentual acima de 60% (sessenta por cento) com pagamento de servidores do magistério conforme mandamento constante no Art. 22 da Lei 11.494/2007 (que instituiu a Lei do Fundo Nacional do Ensino Básico), acostando para tanto certidão do setor contábil que atesta o segundo item da defesa. A Juíza da 2ª. Vara da Comarca de Princesa Isabel vem julgando os pleitos da seguinte da seguinte forma: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO. RATEIO DAS SOBRAS DO FUNDEB. INEXISTÊNCIA DE NORMA SUPLEMENTAR DO ESTADO OU DO MUNICÍPIO REGULAMENTANDO

Advocacia-Geral aciona a Justiça para impedir que mais de 200 candidatos utilizem indevidamente nomes de autarquias durante as eleições municipais

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Data da publicação: 23/07/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza, nesta segunda-feira (23/07), 210 ações contra os candidatos à Câmara de Vereadores e Prefeituras municipais que registraram candidatura utilizando indevidamente nomes de autarquias e fundações públicas. Os pedidos foram protocolados em tribunais eleitorais de 22 estados. Esse número ainda pode aumentar, já que esse levantamento foi feito quando os dados do Tribunal Superior Eleitoral apontavam 464.992 pedidos de registro de candidatura, no dia 16 de julho. A AGU está fazendo triagem com as novas solicitações de registro. A Procuradoria-Geral Federal (PGF) alerta que é vedado por várias leis, inclusive pela Constituição Federal e legislação eleitoral, a vinculação do nome das entidades públicas para tirar benefício durante as campanhas. Como "prefeito" do INSS, ou "vereador" do Ibama. O objetivo dessa atuação é preservar o uso do nome das entidades públicas. Para o Procurador-Ger

Mandado de prisão é suspenso por falta de comunicação à defesa do julgamento da apelação

24/07/2012 - 07h52 DECISÃO Homem que recebeu mandado de prisão sem que seus advogados fossem comunicados da decisão que o havia condenado poderá aguardar julgamento de habeas corpus em liberdade. O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para cassar, provisoriamente, a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O homem foi denunciado por lesão grave e ameaça. Em primeira instância, foi absolvido quanto ao crime de ameaça, mas condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de lesão grave, em regime semiaberto, e à pena de três meses por lesão leve. A defesa do acusado apelou ao TJSP, argumentando que o juiz teria fixado o regime semiaberto para cumprimento da pena sem fundamentar sua decisão neste ponto. O Ministério Público também apelou, pretendendo que a pena fosse majorada. Substituição Durante o processamento dos recursos de apelação, em julho de 2011, o advogado d

Projeto do TJPB pretende deslocar turmas recursais do interior para as comarcas de João Pessoa e CG

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23 de julho de 2012 Ger � ncia de Comunica �� o Com o intuito de dar maior efetividade e celeridade ao atendimento judicial nas Comarcas do interior, na área dos Juizados Especiais, é intenção da equipe administrativa do Tribunal de Justiça da Paraíba deslocar, entre a Comarcas de João Pessoa e Campina Grande, todas as turmas recursais, tendo em vista os processos serem virtualizados. O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, afirmou esse desejo em sua administração. “Temos intenção, na nossa gestão, de propor a extinção das turmas recursais das Comarcas do interior, trazê-las todas para a Capital, uma vez que os processos, hoje, dos juizados especiais são virtualizados”, destacou o presidente. Ele asseverou que, para concretizar esse projeto, existe o problema das sustentações orais, que são feitas pelos advogados nos juizados especiais. No entanto, o desembargador Abraham Lincoln, reiterou que, como uma po

TRE determina suspensão de entrega de jornais de Cícero pagos pelo Senado

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O desembargador José diLorenzo Serpa, do Tribunal Regional Eleitoral, (TRE) concedeu, na noite desta sexta-feira (20), liminar que proíbe a veiculação de um jornal impresso (foto ao lado) com recursos públicos na Gráfica do Senado Federal pelo primeiro Secretário da Casa, o senador Cícero Lucena, candidato à Prefeitura da Capital pela coligação “Por amor a João Pessoa sempre”. A decisão foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação encabeçada por LucianoCartaxo (PT). De acordo com o entendimento do desembargador, o candidato tucano estaria se utilizando de um material informativo de domínio público, impresso pela gráfica do Senado, para fazer divulgação de suas atividades como parlamentar em período eleitoral. Isso colocaria o candidato em vantagem com relação aos outros concorrentes pelo uso indevido de uma ferramenta a qual nenhum dos demais possui acesso. No jornal, são muitas as referências a ações do senador tucano em r

Advocacia-Geral comprova que servidor licenciado para exercer mandato sindical perde direito ao salário do órgão público

Advocacia-Geral comprova que servidor licenciado para exercer mandato sindical perde direito ao salário do órgão público AGU - 11/06/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que servidores públicos licenciados para exercer mandado sindical perdem o direito à remuneração salarial do cargo que ocupa. Com o posicionamento os procuradores reconheceram a legalidade das Medidas Provisórias nº 1.522 e 1.573-7 e da Lei nº 9.527/97 que tratam sobre o assunto.  As leis estabelecem que a licença para desempenho de mandato sindical seja exercida sem remuneração e limitam o número de servidores que podem ser licenciados de acordo com a quantidade de associados da entidade de classe. As normas foram questionadas pelo Sindicato dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias de Salvador (BA) por meio de um mandado de segurança. A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS) exp

Desumanidade na Bahia: prisões inseguras e falta assistência médica

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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)* O sistema prisional da Bahia, conforme constatação do   Mutirão do CNJ (janeiro de 2010 a janeiro de 2011) , não conta com perfil distinto do que se comprovou em outros estados: o sistema carcerário do estado baiano padece de morosidade judiciária, superlotação, insegurança e falta de estrutura e de assistência médica. A maior penitenciária do estado, Lemos de Brito (onde se encontram 1.400 presos), foi construída ainda na década de 50, carecendo de vagas, assistência médica e higiene. Em razão da grande falta de espaço, muitos presos dormem no chão, embaixo das camas. Quando todos os detentos se concentram no pátio, este mais se parece um campo de concentração. Uma pergunta que poderia ser feita: os juízes sabem dessa lastimável situação? De acordo com o Estado de Direito vigente acham-se proibidos os tratamentos desumanos e cruéis. Os presídios brasileiros, em razão da inerente ilegalidade, violam todas as leis, tratados e a Constituição.

Pleno do TJPB decide que contas da prefeitura de São Bento deverão ser julgadas pelo TCE

Gerência de Comunicação Em sua última sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a segurança, por unanimidade, do ex-prefeito do Município de São Bento, em razão da invalidade da análise das contas do exercício de 2003, procedida pela Câmara Municipal, ante a ausência de parecer prévio hábil do Tribunal de Contas. Com a decisão, as referidas contas deverão ser analisadas novamente pelo TCE e pela Câmara. A decisão teve o fundamento da relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida. Desta decisão, cabe recurso. De acordo o magistrado, o ex-prefeito tem direito a ampla defesa, no caso de contas reprovadas pelo TCE, antes que sejam enviadas para a Câmara Municipal. Ainda segundo o juiz Ricardo Vital, o respeito ao princípio constitucional do contraditório, observado no curso da emissão do parecer prévio na esfera dos Tribunais de Contas não é um mero detalhe, mas condição diferenciadora daquelas modalidades tradicionais de pareceres afetas ao Direito A

Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa

DECISÃO A regra regimental determina que, em julgamento que houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o tempo mínimo de 15 minutos destinado à sustentação oral será dobrado e dividido igualmente entre os diversos defensores. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado por um advogado contra ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O advogado argumentou que o TRF1, ilegalmente, não concedeu à defesa técnica do paciente (acusado de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro) o direito de fazer sustentação oral pelo prazo mínimo de 15 minutos. Por essa razão, pediu a anulação do acórdão. Ao analisar o caso, a relatora, ministra Laurita Vaz, esclareceu que o dispositivo que garantia ao advogado sempre sustentar suas razões oralmente pelo prazo mínimo de 15 minutos (artigo 7.º, inciso IX, do Estatuto da Advocacia – Lei 8.069/64) foi excluído do ordenamento jurídico, em sua integralidad

As soluções do STJ para uma Justiça mais célere

ESPECIAL Problemas cartorários, excessos recursais, formalismo na conduta dos magistrados, burocracia, prolixidade das decisões. Inúmeros fatores são apontados como entraves para que os processos não sejam julgados em um tempo razoável. Mas quais medidas vêm sendo tomadas pelos magistrados para contribuir com a resposta ágil na prestação jurisdicional? Em vários julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) profere decisões que garantem ao cidadão uma solução mais rápida às suas demandas; passo importante para assegurar uma Justiça mais efetiva. No julgamento de sucessivos recursos, por exemplo, o STJ vem pronunciando o entendimento de que não viola o princípio do juiz natural distribuir a um mesmo magistrado as diversas causas que discutem matérias repetitivas. Uma instituição bancária ingressou no STJ com o argumento de que a distribuição de ações individuais referentes a expurgos inflacionários concentradas em um único juízo é ilegal. A Quarta Turma, no entanto, entend

TRF-5 determina paralisação imediata das obras das BRs 426 e 434 no trecho do Vale dos Dinossauros

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) aceitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba e determinou a paralisação imediata das obras de implantação e pavimentação das rodovias BR-426 e BR-434, até que sejam cumpridas as formalidades previstas pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan). O objetivo do MPF é preservar os bens arqueológicos e paleontológicos em toda a bacia do Rio do Peixe, região conhecida como Vale dos Dinossauros, localizada no sertão do estado.  Em março de 2012, o MPF havia ajuizado ação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente na Paraíba (Sudema), para evitar que continuassem depredando o patrimônio cultural paleontológico daquela região. A Sudema, mesmo sendo órgão responsável pela manutenção do Monumento Natural Vale dos Dinossauros, emitiu licenças ambientais sem previsão específica de estudos de prospecção arqueológica.

Servidora da UFPE é indenizada por nulidade de processo administrativo

19/07/2012 às 13:47 DEMANDANTE SOFREU CONSTRANGIMENTOS POR NÃO OBTER RECONHECIMENTO DE SUAS DOENÇAS E ATESTADOS MÉDICOS O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou, hoje (19), sentença que reconheceu direito à servidora pública federal A.A.O. em receber salários atrasados e indenização por danos morais. A decisão da Primeira Turma do TRF5 confirmou decisão do Juízo da 21ª Vara (PE) que anulou Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para apurar faltas supostamente não comprovadas. “Afigura-se correta a sentença que julgou procedente a pretensão autoral, no intuito de condenar a UFPE a abonar as faltas, objeto da presente demanda, tornando ineficazes os efeitos do processo administrativo instaurado, além de pagar à autora os salários atrasados”, afirmou o desembargador federal convocado César Carvalho. Faltas justificadas – A servidora A.A.O faltou ao trabalho no período de 21/11/2006 a 28/02/2007, mas apresentou ates