STF DECIDE, EM VOTAÇÃO NÃO CONCLUIDA, QUE NOVOS PARTIDOS TERÃO DIREITO A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA.
STF DECIDE, EM VOTAÇÃO NÃO CONCLUIDA, QUE NOVOS
PARTIDOS TERÃO DIREITO A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA.
Quinta-feira,
28 de junho de 2012
Direto do Plenário: maioria acompanha relator em
julgamento sobre tempo de propaganda eleitoral
Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),
incluindo o relator das ADIs 4430 e 4795, ministro Dias
Toffoli, defendem que, para efeito do cálculo da divisão do tempo de
propaganda, os novos partidos poderão contar com a representação dos deputados
federais que sejam considerados fundadores da nova legenda. No mesmo sentido
votaram os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes,
Celso de Mello e Ayres Britto.
Em seu voto, Toffoli deu interpretação conforme a
Constituição Federal ao inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei 9.504/97
(Lei das Eleições). Nesse sentido, assegurou “aos partidos criados após a
realização das eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso
proporcional aos dois terços do tempo destinados à propaganda eleitoral no
rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que
migrarem diretamente dos partidos pelos quais forem eleitos para a nova legenda
na sua fundação”.
Na sessão de ontem, o ministro fez a leitura da
primeira parte do seu voto e se pronunciou pela inconstitucionalidade da
expressão “e representação na Câmara dos Deputados”, contida no caput (cabeça)
do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições. Com essa interpretação,
entendeu que a exigência absoluta de representação na Câmara dos Deputados para
partido político ter acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão contraria o parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal (CF),
que prevê acesso gratuito de todos os partidos ao rádio e à televisão.
Já o ministro Cezar Peluso deu um voto mais
abrangente que o do relator. Para ele, o tempo de propaganda eleitoral gratuita
deve ser dividido igualitariamente entre todos os partidos que têm candidatos à
eleição. “Se o partido está criado [conforme as exigências legais] ele tem o
direito de participação igualitária no uso da propaganda eleitoral tal como
prevista na lei”, afirmou.
O ministro Marco Aurélio seguiu o voto do ministro
Peluso.
Improcedência
O ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator, pois,
em sua opinião, a questão deveria ser resolvida no âmbito da Justiça Eleitoral
e, portanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não seria o meio correto
para essa discussão. Assim, ele votou pela improcedência das ADIs.
A votação deverá ser concluída nesta sexta-feira,
com o voto da ministra Cármen Lúcia.
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