SORAYA MORIOKA IMPETRA AGRAVO REGIMENTAL PARA TENTAR REFORMAR DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL E RESTABELECEU SUA INELEGIBILIDADE
A Pré candidata do Partido da República do Município de Flores-PE impetrou Agravo Regimental requerendo a reforma da decisão que deu provimento ao Recurso Especial que restabeleceu a decisão do Juiz da 67ª Zona Eleitoral declarando a inelegibilidade da mesma. O referido recurso não tem efeito suspensivo, portanto, não havendo decisão pela reforma os efeitos da inelegibilidade persistirão. Vejamos movimentação do processo: Acompanhamento Processual e PUSH Pesquisa | Login no Push | Criar Usuário Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal. IDENTIFICAÇÃO: Ag/Rg no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 35999 UF: PE JUDICIÁRIA MUNICÍPIO: FLORES – PE N.° Origem: PROTOCOLO: 139582012 - 28/06/2012 18:22 AGRAVANTE: SORAYA DEFENSORA RODRIGUES DE MEDEIROS