STF julga constitucional política de cotas na UnB
Quinta-feira,
26 de abril de 2012
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas
étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB).
Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo
Partido Democratas (DEM).
Os ministros
seguiram o voto do relator do caso, ministro Ricardo
Lewandowski. Na sessão de ontem (25), em que foi iniciada a análise
da matéria, o relator afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela
UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o objetivo
de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo
ele, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela
proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão
periódica de seus resultados.
“No caso da
Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante negros
e ‘de um pequeno número delas’ para índios de todos os Estados brasileiros pelo
prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao
atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada
pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável,
afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da
Constituição”, afirmou o ministro Lewandowski.
Pedido do DEM
Na ação, ajuizada
em 2009, o DEM questionou atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB) que determinaram a reserva de
vagas oferecidas pela universidade. O partido alegou que a política de cotas
adotada na UnB feriria vários preceitos fundamentais da Constituição Federal,
como os princípios da dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da
igualdade, entre outros, além de dispositivos que estabelecem o direito
universal à educação.
Votos
Todos os ministros
seguiram o voto do relator, ministro Lewandowski. Primeiro a votar na sessão
plenária desta quinta-feira (26), na continuação do julgamento, o ministro Luiz Fux sustentou
que a Constituição Federal impõe uma reparação de danos pretéritos do país em
relação aos negros, com base no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal,
que preconiza, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Para ele, a
instituição de cotas raciais dá cumprimento ao dever constitucional que atribui
ao Estado a responsabilidade com a educação, assegurando “acesso aos níveis
mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a
capacidade de cada um”.
A ministra Rosa Weber defendeu
que cabe ao Estado “adentrar no mundo das relações sociais e corrigir a
desigualdade concreta para que a igualdade formal volte a ter o seu papel
benéfico”. Para a ministra, ao longo dos anos, com o sistema de cotas raciais,
as universidades têm conseguido ampliar o contingente de negros em
seus quadros,
aumentando a representatividade social no ambiente universitário, que acaba se
tornando mais plural e democrático.
Já a ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha destacou que o sistema de cotas da UnB é perfeitamente
compatível com a Constituição, pois a proporcionalidade e a função social da
universidade estão observadas. “As ações afirmativas não são a melhor opção,
mas são uma etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres”, apontou,
salientando que as políticas compensatórias devem ser acompanhadas de outras
medidas para não reforçar o preconceito. Ela frisou ainda que as ações
afirmativas fazem parte da responsabilidade social e estatal para que se cumpra
o princípio da igualdade.
Ao concordar com o
relator, o ministro Joaquim Barbosa afirmou
que o voto do ministro Lewandowski praticamente esgotou o tema em debate.
Ressaltou, porém, que “não se deve perder de vista o fato de que a história
universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha
se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e
política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano
doméstico, uma política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua
população”.
Na sequência da
votação, o ministro Cezar Peluso afirmou
que é fato histórico incontroverso o déficit educacional e cultural dos negros,
em razão de barreiras institucionais de acesso às fontes da educação.
Assim, concluiu que existe “um dever, não apenas ético, mas também jurídico, da sociedade e do Estado perante tamanha desigualdade, à luz dos objetivos fundamentais da Constituição e da República, por conta do artigo 3º da Constituição Federal”. Esse dispositivo preconiza uma sociedade solidária, a erradicação da situação de marginalidade e de desigualdade, além da promoção do bem de todos, sem preconceito de cor.
Assim, concluiu que existe “um dever, não apenas ético, mas também jurídico, da sociedade e do Estado perante tamanha desigualdade, à luz dos objetivos fundamentais da Constituição e da República, por conta do artigo 3º da Constituição Federal”. Esse dispositivo preconiza uma sociedade solidária, a erradicação da situação de marginalidade e de desigualdade, além da promoção do bem de todos, sem preconceito de cor.
O ministro Gilmar Mendes reconheceu
as ações afirmativas como forma de aplicação do princípio da igualdade.
Destacou em seu voto que o reduzido número de negros nas universidades é
resultado de um processo histórico, decorrente do modelo escravocrata de
desenvolvimento, e da baixa qualidade da escola pública, somados à “dificuldade
quase lotérica” de acesso à universidade por meio do vestibular. Por isso, o
critério exclusivamente racial pode, a seu ver, resultar em situações
indesejáveis, como permitir que negros de boa condição socioeconômica e de
estudo se beneficiem das cotas.
Também se
pronunciando pela total improcedência da ADPF 186, o ministro Marco Aurélio disse
que as ações afirmativas devem ser utilizadas na correção de desigualdades, com
a ressalva de que o sistema de cotas deve ser extinto tão logo essas diferenças
sejam eliminadas. “Mas estamos longe disso”, advertiu. “Façamos o que está a
nosso alcance, o que está previsto na Constituição Federal.”
Decano do STF, o
ministro Celso de Mello sustentou
que o sistema adotado pela UnB obedece a Constituição Federal e os tratados
internacionais que tratam da defesa dos direitos humanos. “O desafio não é
apenas a mera proclamação formal de reconhecer o compromisso em matéria dos
direitos básicos da pessoa humana, mas a efetivação concreta no plano das
realizações materiais dos encargos assumidos”.
Encerrando o
julgamento, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto,
afirmou que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover
os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos. “São políticas
afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e
respeitoso. Assim é que se constrói uma nação”, concluiu.
O ministro Dias
Toffoli se declarou impedido e não participou do julgamento.
Redação
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