“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Poderes ao Legislativo para derrubar decisões do Judiciário


Extraído de: Espaço Vital  - 27 de Abril de 2012

  
Relator da proposta de emenda constitucional é o gaúcho Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS). Em dez ações populares por ele ajuizadas na Justiça gaúcha são questionados "benefícios em detrimento do patrimônio público".
O Congresso estuda uma proposta que lhe daria força suficiente para suspender atos normativos do Judiciário. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou anteontem (25) por unanimidade uma PEC autorizando o Legislativo a derrubar atos do Judiciário que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.
A proposta, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), ainda precisará passar por comissão especial e ser aprovada por maioria qualificada (mínimo de três quintos dos deputados) em dois turnos no plenário da Câmara.
Atualmente, o Legislativo já tem poder de sustar atos normativos do Executivo que são considerados fora de sua atribuição normativa. A Constituição, entretanto, não prevê a mesma possibilidade em relação ao Judiciário.
O objetivo da proposta é estender essa prerrogativa do Congresso. No nosso entendimento, há uma lacuna (...) levando a uma desigualdade nas relações do Poder Legislativo com os outros poderes, diz Fonteles, no texto de justificativa da PEC.
Nada mais razoável que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário, avalia o deputado.
O relator do texto é o gaúcho Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Para ele, "a proposta não influencia decisões de natureza estritamente jurisdicional, como sentenças ou acórdãos; que poderá ser submetido ao controle do Legislativo são apenas os atos normativos, especialmente aqueles emanados pelos órgãos do Poder Judiciário que possam ter extrapolado os limites da legalidade.
Como exemplo, Marchezan menciona uma decisão do CNJ que convalidou uma determinação do TJ de Pernambuco pelo pagamento aos magistrados de verba indenizatória de auxílio-moradia do mesmo valor pago aos deputados estaduais pernambucanos.
Leia mais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ