Poderes ao Legislativo para derrubar decisões do Judiciário
Extraído de: Espaço Vital - 27 de Abril de 2012
Relator da proposta
de emenda constitucional é o gaúcho Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS). Em dez
ações populares por ele ajuizadas na Justiça gaúcha são questionados
"benefícios em detrimento do patrimônio público".
O Congresso estuda
uma proposta que lhe daria força suficiente para suspender atos normativos do
Judiciário. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou
anteontem (25) por unanimidade uma PEC autorizando o Legislativo a derrubar
atos do Judiciário que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da
delegação legislativa.
A proposta, de
autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), ainda precisará passar por
comissão especial e ser aprovada por maioria qualificada (mínimo de três
quintos dos deputados) em dois turnos no plenário da Câmara.
Atualmente, o
Legislativo já tem poder de sustar atos normativos do Executivo que são
considerados fora de sua atribuição normativa. A Constituição, entretanto, não prevê a mesma
possibilidade em relação ao Judiciário.
O objetivo da
proposta é estender essa prerrogativa do Congresso. No nosso entendimento, há
uma lacuna (...) levando a uma desigualdade nas relações do Poder Legislativo
com os outros poderes, diz Fonteles, no texto de justificativa da PEC.
Nada mais razoável
que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados
emanados do Poder Judiciário, avalia o deputado.
O relator do texto
é o gaúcho Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Para ele, "a proposta não
influencia decisões de natureza estritamente jurisdicional, como sentenças ou
acórdãos; que poderá ser submetido ao controle do Legislativo são apenas os
atos normativos, especialmente aqueles emanados pelos órgãos do Poder
Judiciário que possam ter extrapolado os limites da legalidade.
Como exemplo,
Marchezan menciona uma decisão do CNJ que convalidou uma determinação do TJ de
Pernambuco pelo pagamento aos magistrados de verba indenizatória de
auxílio-moradia do mesmo valor pago aos deputados estaduais pernambucanos.
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