MANOEL ARNÓBIO PARTICIPA DE DUAS MESAS REDONDAS NO ÚLTIMO DIA DO ENCONTRO DE ESTUDANTES DE DIREITO DO VALE DO PAJEÚ DA FIS.
Palestrantes da Mesa de Direito Eleitoral - da esquerda para direita (Marcos Daniel, Profª. Kelly, Prof. Clodoaldo, Prof. Leornardo Prof. Manoel Arnóbio |
Manoel Arnóbio - Mesa Ética e Gestão Pública |
Na Mesa Ética e Gestão Pública, formada pelo Manoel Arnóbio,
pela professora Maria Joana e pelo Aluno Ivonaldo, discutimos o tema Princípios da administração
pública: até onde caminham juntos a moralidade e a legalidade administrativa?,
neste tema foi dado ênfase ao questionamento, existe Lei que é imoral?, está
foi a pergunta que norteou o debate.
Finalizando o ENED
na mesa de Direito Eleitoral formada pelos professores da Faculdade de
Integração do Sertão – FIS, Manoel Arnóbio, Clodoaldo Lima, Kelly Antas
e o Aluno Marcos Daniel foram discutidos temas eleitorais da atualidade.
Manoel Arnóbio Mesa de D. Eleitoral |
Em nosso tema enfatizamos a discussão a respeito das controvérsias que permearam e permeiam a Lei da Ficha Limpa, a exemplo da afronta ao princípio da presunção de inocência e a retroatividade da lei.
No todo o ENED foi visto pela coordenação do evento com tendo alcançado os seus objetivos, com uma boa adesão da comunidade acadêmica do curso de direito.
LEIA OS RESUMOS DISCUTIDOS NAS DUAS MESAS:
PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ATÉ ONDE CAMINHAM JUNTOS A MORALIDADE E A LEGALIDADE
ADMINISTRATIVA?.
A Constituição Federal no Art. 37, caput, institui os
princípios norteadores da Administração Pública, preceituando o no referido
dispositivo que: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência” (...). Os referidos princípios são esteio para uma
administração que objetive o bem comum e que paute seus objetivos nos preceitos
constitucionais. Os referidos princípios de forma sugestiva formam a siga LIMPE
(legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) o que
poderia ser entendido como sinônimo de limpeza e zelo com a coisa pública. Dos
aludidos princípios, dois são de difícil comunhão; pelo contrário os dois em
determinados momentos se conflitam não somente na Administração Pública, mas em
todo direito, quais, moralidade e legalidade. Legalidade que tem como conceito
o que está na lei ou conforme a ordem
jurídica; já moralidade do latim deriva dos costumes. O que o presente trabalho
objetiva é analisar as situações em que a legalidade e a moralidade se conflitam
e como estes conflitos vem sendo
enfrentando pelos doutrinadores, julgadores, sociedade e legisladores, quais,
as normas nos dias atuais conflitam os princípios da moralidade e da legalidade
na Administração Pública. O cidadão enquanto destinatário da lei tem algum
mecanismo capaz de buscar a conciliação do referidos princípios?. O discutirá
casos em as normas administrativas sinônimos de legalidade se conflitam com o
conceito de moralidade, exemplo dos benefícios de parlamentares que são legais,
mas que a sociedade civil organizada vem
dizendo não concordar com tais privilégios. A moralidade para alguns
doutrinadores devem integrar a legalidade; ocorrendo em muitos casos um
conflito entre ambos.
Palavras Chaves: princípios – legalidade – moralidade – norma
– administração.
LEI DA FICHA LIMPA: ASPECTOS CONTROVERTIDOS
A Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64
(que versa sobre as inelegibilidades), de 18 de maio de 1990 e originou-se do Projeto de
Lei Popular 518/09. O presente diploma foi objeto de polêmica e discussões
desde o seu nascedouro chegando a sua aplicabilidade, conforme se constata que
após passadas as eleições de 2010, muitos candidatos eleitos ficaram afastados
do seu mandato pelo fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não se
posicionou sobre a constitucionalidade da mesma e a sua aplicabilidade nas
eleições de 2010. Tivemos um empate, ficando 5 a 5 no placar dos Ministros
somente vindo a ser desempatado com nomeação do novo Ministro Lux Fux. Somente com as revoluções sociais e políticas que sacudiram o
mundo ocidental no final do século XVIII, sobretudo na America do Norte, na
França e na Inglaterra (revolução industrial) é que a humanidade praticar os
direitos e garantias individuais, por exemplo: todos são iguais perante a lei,
e, ninguém será considerado culpado (ou punido), sem o trânsito em julgado da
condenação, seja civil ou penal. As referidas conquistas foram sofridas, sendo
originárias de guerras, revoluções e lutas que nos deixaram vivos nomes de
pensadores e heróis do porte de George Washington, Bolívar, José Bonifácio,
Locke, Rousseau, Montesquieu, Lincoln, Gandhi, Luther King, dentre tantos. O
Pós II Guerra Mundial fez nascer para o mundo a Declaração Universal dos
Direitos Humanos (1948) consagrando, sem distinção no art. 21. o direito de
votar e ser votado. No Brasil, após a
independência em 1822 apenas os grandes proprietários de terra podiam votar e
ser votado. Décadas depois admitiram os bacharéis e os homens ricos. Somente no
século XX igualaram-se os direitos das mulheres e homens alfabetizados (Carta
de 1934), o que foi mantido na Lei Magna
de 1946 para o exercício da cidadania - votar e ser votado- . Na Constituição
de 1988 os analfabetos passam a adquirir o direito de votar, mas, sem o direito
a ser
votado. Neste momento, deve ser questionado e refletido se as conquistas
desses direitos plenos não estão sendo juridicamente desafiadas neste momento
histórico com o surgimento da Lei da Ficha Limpa? Com a justificativa de aplicação
do princípio da moralidade no processo eleitoral não estamos abrindo mão ou
destruindo princípios individuais de valores superiores? a exemplo da presunção
de inocência. O referido diploma, embora, sua fecundação seja oriunda do seio
social, dentro da seara jurídica trouxe vários questionamentos e dúvidas a
respeito da constitucionalidade e aplicabilidade, conforme dito
anteriormente.Pacificado no STF o entendimento a respeito da sua
constitucionalidade ainda se tem vários pontos que serão objetos de debate no
meio jurídico a respeito da sua dimensão e aplicabilidade, dispositivos que abrem
margem para mais de uma interpretação.O Nosso trabalho tem como objetivo
discutir os aspectos polêmicos da Lei da Ficha Limpa desde o seu nascedouro até
os dias atuais, focando a sua aplicação nas eleições de 2012.
Palavras Chaves: Ficha – limpa –moralidade – princípios.
Escrito por Manoel Arnóbio
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