Câmara aprova nova versão do Código Florestal; texto segue para sanção de Dilma
25/04/201221h31 > Atualizada 26/04/201200h10
Camila
Campanerut
Do UOL, em Brasília
Do UOL, em Brasília
Sob protestos de conservacionistas, a Câmara
dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (25) as alterações propostas
pelo relator Paulo Piau (PMDB-MG) ao texto do Código Florestal. Ao todo,
274 deputados votaram a favor, 184 contra, e dois se abstiveram. O texto segue
agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Entre os pontos polêmicos do texto aprovado na Câmara estão a liberação de crédito agrícola para quem desmatou, a vulnerabilidade das áreas em torno de nascentes de rios e a permissão a desmatamentos em topos de morro e manguezais, áreas consideradas sensíveis.
Entre os pontos polêmicos do texto aprovado na Câmara estão a liberação de crédito agrícola para quem desmatou, a vulnerabilidade das áreas em torno de nascentes de rios e a permissão a desmatamentos em topos de morro e manguezais, áreas consideradas sensíveis.
O resultado da
votação pode ser entendido como uma derrota do governo, que era contrário às
mudanças propostas pelo relator.
A votação de hoje
encerra mais um capítulo dos 12 anos de trâmite do projeto de lei no Congresso.
O Código Florestal estabelece as bases legais sobre a exploração e preservação
de florestas e vegetação nativa em propriedades privadas. Uma versão do projeto
de lei havia sido aprovada em maio do ano passado pela Câmara e em
dezembro pelo Senado.
A votação foi nominal
porque as bancadas do PSB, PC do B e PP não chegaram a um acordo, e os líderes
desses partidos liberaram seus deputados para votar como quisessem. O PT, PRB,
PV e PSOL votaram pelo aprovado pelo Senado no fim do ano passado.
Principais pontos
O texto aprovado na
Câmara retira do Código Florestal artigo que impedia a concessão de crédito
agrícola a produtores que não promovessem a regularização ambiental em cinco
anos, contados a partir da data de publicação da lei. Para ambientalistas, o
texto do Piau não pune quem demorar para se legalizar e não incentiva a
regularização de propriedades desmatadas. Além disso, o texto aprovado tira
artigo que proibia qualquer benefício a áreas com vegetação original que tenham
sido desmatadas após 2008.
Pelo projeto de lei,
cabe aos Estados definir quais áreas devem ter sua cobertura vegetal recomposta
e quais atividades agropecuárias estão liberadas para exploração nas APPs (Área
de Preservação Permanente). Segundo ambientalistas, os Estados não estão
capacitados para estabelecer esses limites, nem aptos a cumprir o prazo de
cinco anos para colocar em prática o programa de regulamentação (que substitui
as multas).
Outro ponto polêmico
é que as APP passam fazer parte de áreas a serem reflorestadas como Reserva
Legal e é permitido contar regeneração, recomposição e compensação como áreas
preservadas, ou seja, dá mais opções para o desmatador recuperar a área (não
somente com mata nativa).
O novo Código
dispensa a proteção de 50 metros em torno de veredas (nascentes e várzeas de
rios e região com maior abundância de água na caatinga) deixando apenas as
veredas como APPs. Segundo o relator, esta faixa no entorno seria muito grande
e só a preservação da nascente já seria suficiente. Ele ainda elimina um
dispositivos que vinculava destinação de recursos à recomposição.
Mantida proteção para margens de rios com até
10m de largura
O texto do Código
Florestal aprovado na Câmara manteve a necessidade de recomposição de vegetação
em 15 metros das margens de rios de até 10m de largura e a desobrigação para o
pequeno proprietário de recompor suas áreas desmatadas até 2008. Hoje, esta faixa
é de 30 metros.
Os donos de terra de
até 4 módulos fiscais (que varia de tamanho de acordo com o Estado) têm a
prerrogativa de manter o desmatamento feito até 2008. O benefício não se aplica
às demais propriedades.
O projeto de lei
aprovado hoje não prevê as faixas de recuperação ao longo de rios com com mais
de 10 metros de largura.
Destaques
Quatro dos 12
destaques ao texto foram aprovados. Os ruralistas obtiveram vitória em relação
às áreas de criação do camarão, que deixaram de ser consideradas áreas de
proteção. Os manguezais permanecem como zonas de preservação ambiental
permanente. Outra conquista dos ruralistas foi a retirada de artigo que
estipulava que os dados do CAR (Cadastramento Ambiental Rural) fossem públicos
e visíveis na internet.
Sobre as zonas de
proteção em áreas urbanas, ficou decidido que seu tamanho fica a cargo dos
planos diretores municipais e estaduais.
Veja a
seguir as principais divergências entre os textos da Câmara e do Senado e o que
o texto de Piau propõe. Nesta fase do processo legislativo, o Regimento Interno
não permite a criação de novos textos, apenas a montagem da redação final com
partes do substitutivo do Senado e da Câmara; ou a aprovação integral de uma
das versões.
Tópico
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Câmara
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Senado
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APP em margem
de rio
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Define faixa
de recuperação de mata de 15 metros apenas em rios com até 10 metros de
largura. Para os rios maiores a APP (Área de Preservação Permanente) seria
definida pela União e pelos Estados.
Relatório de Piau: elimina as faixas de
recomposição para todos os tamanhos de rio
|
A área de
recomposição de vegetação permanece de 15m para rios de até 10m de largura.
Nos rios
maiores, em pequenas propriedades, a recuperação será de 30 a 100 m.
Em propriedades
maiores, a recomposição será definida pelos conselhos estaduais.
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Descentralização
das decisões/ Anistia
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A grande
polêmica da votação, a emenda 164, passa para os órgãos Estaduais de meio
ambiente, o PRA (Programa de Regulamentação Ambiental), a decisão sobre o que
pode ser consolidado de uso em APP e quanto tem que ser recuperado.
Relatório de Piau: volta à descentralização, que
deverá seguir regras por bioma e tamanho da propriedade. Pode perdoar
desmatamentos se permitir a consolidação das produções
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O texto do
Senado estabeleceu um parâmetro mínimo do que tem que ser recuperado, tanto
falando em tamanhos de margens de rios e cultivos permitidos em topos de
morro quando a utilização para utilidade pública, interesse social ou com
baixo impacto ambiental.
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Pequenas
propriedades
|
Pequenas
propriedades (de até 4 módulos fiscais) poderão manter a reserva existente
até julho de 2008.
Relatório de Piau: Retira especificação de
pequena propriedade e pede para que sejam definido no futuro "mecanismos
de preservação do potencial produtivo das pequenas e médias
propriedades".
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O texto
desobriga a recomposição de áreas de Reserva Legal ilegalmente desmatadas até
julho de 2008 para as propriedades consideradas pequenas (até 4 Módulos
Fiscais).
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APP em áreas
urbanas
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Relatório de Piau: retira esta definição, só
deixa a existência de APP em margens de rios urbanos, mas sem delimitação,
que fica a cargo do plano diretor municipais e estaduais.
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As áreas de
expansão urbana deveriam prever 20 metros quadrados de vegetação por
habitante.
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Crédito rural
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Relatório de
Piau: retira esta definição
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Determina
suspensão de crédito a quem não se registrar, num prazo de cinco anos, ao CAR
(Cadastramento Ambiental Rural)
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Recuperação da
terra
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Relatório de Piau: retirou o prazo e a extensão,
o que, pode abrir espaço para que áreas desmatadas possam ser consideradas a
qualquer tempo como área de pousio.
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Fixa em cinco
anos o prazo máximo para que a terra fique sem utilização para recuperação da
sua capacidade produtiva natural (pousio) e a extensão máxima para o pousio é
de 25% da área produtiva da propriedade.
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Reserva Legal
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Mantinha os
padrões atuais de 80% de preservação na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos
demais biomas.
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Possibilita a
redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em
reservas ambientais, como é o caso do Amapá.
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Data limite
para anistia
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Tanto para
APPs e Reserva Legal abre brechas que permitiram regularizar desmatadores sem
data limite. Para alguns defensores, o texto do Senado impõe exigências que
dificilmente poderão ser cumpridas por boa parte dos produtores rurais
brasileiros devido ao alto custo de reflorestamento.
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Tanto para
APPs e Reserva Legal estabelece julho de 2008 o limite para o desmate ser
regularizado, posterior à data, deve haver recuperação.
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Mangues
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Fala que
apicuns e salgados, usados para produção de sal e camarões, não são parte do
ecossistema dos manguezais, tirando parte do bioma de área de proteção
permanente.
Relatório de Piau: suprimiu o capítulo relativo
ao uso de salgados e apicuns, manteve apenas a regularização de atividades
até 2008 e transformou o bioma em área de uso restrito. Para esse caso, as
regras deverão estar previstas no zoneamento ecológico-econômico realizado
pelos Estados.
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Define que
apicuns e salgados são parte dos manguezais, mas permite uso consolidado até
2008.
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Topo de morro
como APP
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Abre exceções
para cultivo.
Relatório de Piau: consolida pecuária improdutiva
em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de
1800 metros.
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Define topo de
morro como APP.
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