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Mostrando postagens de março, 2012

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ser citado em grampo de investigado não é prova

CONVERSA DE COMADRE Por Pedro Canário A repercussão sobre o  envolvimento  do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, levantou uma questão jurídica sensível. Afinal de contas, qual a validade, como prova, de menções feitas a terceiros por um investigado em conversas grampeadas pela Polícia?  O senador entrou no noticiário nos últimos dias por conta de declarações do bicheiro em diálogos pelo telefone. Cachoeira diz ao seu interlocutor ter relações próximas com o parlamentar, que antes de eleito era promotor de Justiça.  Especialistas ouvidos pela  ConJur  são quase uníssonos: esse tipo de menção é um indício de ilegalidade e deve motivar investigações dos crimes citados na conversa. Mas não podem dar azo a uma Ação Penal por si sós, muito menos servir de razão para que se grampeie o telefone do citado. Como resumiu o advogado  Paulo Iasz Morais , conselheiro da OAB de São Paulo, devem ser investigados fatos e indícios de

Decisão judicial determina leilão da Usina Catende com lance mínimo de R$ 100 milhões

quinta-feira, 29 de março de 2012 - 18:41:00   O  juiz Silvio Romero Beltrão, da 18ª Vara Cível da Capital, determinou a venda do Parque Industrial da Massa Falida da Usina Catende por meio de leilão público. O valor mínimo para a arrematação dos bens é de R$ 100.785.893,00. A decisão foi publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (29), na página 625. O magistrado designou o dia 30 de maio deste ano como data do leilão. A venda será realizada pelo Banco do Brasil, que terá a função de leiloeiro. Haverá ainda a publicação de edital até o dia 10 de maio. Os interessados na compra poderão consultar o processo referente à Massa Falida e fazer vistoria nos bens a serem alienados. A Massa Falida da Usina estava em atividade sob administração judicial. Esses trabalhos serão interrompidos em função da alienação do Parque Industrial. Para determinar a venda, o juiz Silvio Romero considerou uma série de evidências. A manutenção das atividades da Usina

BV Financeira terá que excluir cobrança de taxas abusivas de contratos

29 de março de 2012 Gerência de Comunicação A Terceira Câmara Cível determinou que a BV Financeira S/A exclua a cobrança de taxas abusivas das parcelas em contrato de financiamento firmado com os clientes Adriana Soares Lopes e Marivaldo Leite Monteiro. Para o primeiro apelante foi julgado que se deve permanecer a cobrança da comissão de permanência, excluindo a multa contratual enquanto que para o segundo apelante ficou determinada a redução da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) para cinquenta reais e a devolução excedente da mencionada tarifa, de forma simples. Os processos nº 200.2010.036695-0/001 e 200.2009.038.341-1/001, respectivamente, são de relatoria do Juiz Aluízio Bezerra Filho. Nos autos do primeiro processo, a apelante Adriana Soares Lopes alega que a taxa de juros aplicada no contrato é exorbitante pedindo a devolução em dobro. O magistrado negou provimento ao recurso afirmando que como o pedido de limitação de juros não foi apresentação na primeira instância do processo

Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa

DECISÃO Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009. Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime. Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítim

Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

28/03/2012   - 17h08 RECURSO REPETITIVO Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010. De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de ál

Câmara aprova Lei Geral da Copa e libera negociação para venda de bebida

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Governos locais poderão negociar com a própria Fifa sobre a comercialização de álcool no Mundial 28 de março de 2012 | 22h 19 Eduardo Bresciani - estadão.com.br BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto da  Lei Geral da Copa  suspendendo a proibição presente no Estatuto do Torcedor da venda de bebidas alcoólicas em estádios durante o período das  Copas das Confederações de 2013  e do Mundo de 2014 . Com o texto aprovado, estados e municípios que tem legislação próprias sobre o tema podem ter de alterá-las para atender à exigência da Fifa de que o comércio do produto seja permitido. O projeto seguirá agora para o Senado Federal. O debate sobre a venda de bebidas alcoólicas foi o principal na reta final da tramitação do projeto. O governo federal chegou a negar a existência de um acordo com a Fifa sobre o tema. Recuou depois, mas se negou a apoiar o texto do relator, Vicente Cândido (PT-SP), que liberava expressamente o comércio do produto nos estádios. Na

Hospital em Guarabira é condenado a pagar indenização no montante de R$ 40 mil por negligência e morte de paciente

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27 de março de 2012                                                                      Na manhã desta terça-feira (27), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização no valor de R$ 40 mil que o Estado deverá pagar a  Roberto Gomes da Silva, pelo falecimento de sua mãe, no Hospital Regional de Guarabira. A paciente teve seu quadro de saúde agravado, em virtude de traumatismo craniano, ocasionado por queda nas dependências do hospital. A relatoria do processo  nº 018.2005.000599-2/001 foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. De acordo com o voto, Maria Antônia da Conceição foi levada ao hospital, por apresentar mal estar, sudorese e sonolência, e, após internada, sofreu uma queda da cama, o que agravou o seu estado de saúde. A partir deste fato, o quadro evoluiu para AVC associado à suspeita de traumatismo craniano e a paciente foi transferida para a UTI, onde faleceu dois dias depois, tendo como uma das causas da morte apontadas no ates

Quarta Cível condena Cagepa a pagar por prejuízos causados a veículo que caiu em buraco na via pública

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28 de março de 2012                                                  Gerência de Comunicação A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba manteve a decisão da 3ª Vara cível da Comarca da Capital, que condenou Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa, ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais num montante total de 19.180,00 (Dezenove mil cento e oitenta reais), mais a correção de 1% ( um por cento) ao mês, a contar da citação, pelo dano causado em veículo que trafegava, na avenida Piauí, na Capital e, inesperadamente, caiu em um buraco coberto por água, de aproximadamente dois metros quadrados - ocasionado por obras da empresa, sem contudo, haver sinalização. O processo trata de uma  Apelação Cível N° 200.2011.002951-5/001, interposta pela companhia de água, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital que, nos autos da ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por Surama Santos da

MINISTRA CARMEN LÚCIA NEGA RECEBIMENTO DE AÇÃO CAUTELAR IMPETRADA PELO EX-PREFEITO THIAGO PEREIRA.

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                                                      Conforme comentamos neste Blog a Ação Cautelar impetrada pelo Prefeito Thiago Pereira de Sousa Soares estaria prejudicada, tendo em vista, o não recebimento do Recurso Especial, a Ministra Carmen Lúcia negou recebimento a medida e colocou um balde frio nas pretensões do ex-prefeito retornar ao cargo, o fundamento foi justamente a ausência da competência do TSE, uma vez que, o referido recurso não sendo recebido não competência da Corte Superior, vejamos a decisão. AÇÃO CAUTELAR N. 14703 - PRINCESA ISABEL/PB Relatora: Ministra Cármen Lúcia Autor: Thiago Pereira de Sousa Soares Advogados: Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima e outros Réu: José Nominando Diniz Réu: Eugênio Pacelli Costa Mandu DECISÃO Eleições 2008. Ação cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral pendente de exame de admissibilidade. Competência do Tribunal Superior Eleitoral não instaurada. Ação cautelar não conhecida.

Prazo de decadência conta do efetivo cumprimento da medida cautelar

26/03/2012   - 08h59 DECISÃO O prazo de decadência de 30 dias previsto no artigo 806 do Código de Processo Civil (CPC), para a proposição da ação principal, conta a partir do efetivo cumprimento da medida cautelar concedida e não da mera comunicação à outra parte. A decisão foi dada de forma unânime pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso impetrado por uma empresa de alimentos contra julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O TJSC julgou extinta a ação movida pela indústria de alimentos contra a Financeira Alfa S/A para a retirada do seu nome do cadastro do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). A empresa requereu medida cautelar para a retirada do nome até o julgamento da ação principal, o que foi concedido pelo TJSC em 2 de março de 2000. A ordem não foi cumprida e a financeira foi oficiada para cumprir a determinação judicial, por meio de aviso de recebimento (AR), juntado os autos em 11 de dezembro de 2001. Mais uma vez

CAUTELAR REQUERIDA PELO EX - PREFEITO THIAGO ENCONTRA-SE NO GABINETE DA MINISTRA CARMEN LÚCIA

Ação Cautelar impetrada pelo ex-prefeito do Município de Princesa Isabel-PB, Thiago Pereira encontra-se concluso no Gabinete da Ministra Carmen Lúcia para apreciação. Registre que a cautelar busca dar efeito suspensivo ao recurso que não foi recebido e que para seu recebimento foi impetrado um Recurso Agravo de Instrumento, conforme noticiado neste blog. Vejamos movimentação: PROCESSO: AC Nº 14703 - Ação Cautelar  UF:  PB JUDICIÁRIA Nº ÚNICO: 14703.2012.600.0000 MUNICÍPIO: PRINCESA ISABEL - PB N.° Origem: PROTOCOLO: 52702012 - 22/03/2012 16:39 AUTOR: THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES ADVOGADO: CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA ADVOGADO: ROOSEVELT VITA ADVOGADO: LINCOLN VITA ADVOGADO: RAONI LACERDA VITA ADVOGADO: HUGO RIBEIRO BRAGA ADVOGADO: JOSÉ MARCONI G. DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO: DIEGO FABRÍCIO CAVALCANTI ALBUQUERQUE ADVOGADO: JONATHAN B. VITA RÉU: JOSÉ NOMINANDO DINIZ RÉU: EUGÊNIO PACELLI COSTA MANDU RELATOR(A): MINISTRA CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA ASSUNTO: AÇÃ