Ser citado em grampo de investigado não é prova
CONVERSA DE COMADRE Por Pedro Canário A repercussão sobre o envolvimento do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, levantou uma questão jurídica sensível. Afinal de contas, qual a validade, como prova, de menções feitas a terceiros por um investigado em conversas grampeadas pela Polícia? O senador entrou no noticiário nos últimos dias por conta de declarações do bicheiro em diálogos pelo telefone. Cachoeira diz ao seu interlocutor ter relações próximas com o parlamentar, que antes de eleito era promotor de Justiça. Especialistas ouvidos pela ConJur são quase uníssonos: esse tipo de menção é um indício de ilegalidade e deve motivar investigações dos crimes citados na conversa. Mas não podem dar azo a uma Ação Penal por si sós, muito menos servir de razão para que se grampeie o telefone do citado. Como resumiu o advogado Paulo Iasz Morais , conselheiro da OAB de São Paulo, devem ser investigados fatos e indícios de