TJPE assegura remédio para paciente com câncer
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012 - 12:08:00 |
É obrigação do Estado atender o cidadão carente de recursos financeiros com medicamentos indispensáveis à proteção e manutenção da sua saúde. Com esse entendimento, o 2º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco forneça, em beneficio de um paciente que sofre de cirrose hepática e hepatocarcinoma (câncer do fígado), o medicamento Sorafenib, também conhecido por Nexavar.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário de Justiça Eletrônico, atendendo ao pedido formulado no Mandado de Segurança de nº 0266398-1, impetrado por S.F.A. O relator da ação é o desembargador Eurico de Barros. De acordo com o magistrado, sendo a parte autora pessoa que não dispõe de condições financeiras para adquirir o tratamento prescrito, e necessitando do uso contínuo do mencionado medicamento – conforme comprova laudo médico anexado na ação, resta ao Estado cumprir o mandamento constitucional e assegurar, assim, o direito à vida.
Em seu texto, o desembargador Eurico de Barros determinou ainda a notificação do secretário estadual de Saúde para cumprimento da decisão, sob pena de adoção de medidas que contemplem a sua efetividade. O Estado, por intermédio da Procuradoria Geral, pode recorrer da decisão no prazo legal.
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Micarla Xavier | Ascom TJPE
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário de Justiça Eletrônico, atendendo ao pedido formulado no Mandado de Segurança de nº 0266398-1, impetrado por S.F.A. O relator da ação é o desembargador Eurico de Barros. De acordo com o magistrado, sendo a parte autora pessoa que não dispõe de condições financeiras para adquirir o tratamento prescrito, e necessitando do uso contínuo do mencionado medicamento – conforme comprova laudo médico anexado na ação, resta ao Estado cumprir o mandamento constitucional e assegurar, assim, o direito à vida.
Em seu texto, o desembargador Eurico de Barros determinou ainda a notificação do secretário estadual de Saúde para cumprimento da decisão, sob pena de adoção de medidas que contemplem a sua efetividade. O Estado, por intermédio da Procuradoria Geral, pode recorrer da decisão no prazo legal.
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Micarla Xavier | Ascom TJPE
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