Supremo mantém suspensa cobrança de imposto sobre compra na internet
Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (23), o Pleno do Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da lei que institui a dupla cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas pela internet na Paraíba. A corte referendou uma medida cautelar concedida em dezembro de 2011 pelo ministro Joaquim Barbosa em uma Ação Direta de Inconstitucionalidademovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entanto, os ministros não entraram no mérito da ação.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros, mas não deixou de gerar um debate entre eles. O ministro Joaquim Barbosa disse que a lei era uma espécie de "legislação retaliatória" da Paraíba contra os maiores estados produtores. "Essa retaliação prejudica o elemento mais fraco da cadeia que é o consumidor. Nem todos os consumidores serão capazes de absorver esse aumento", completou.
"Esse é um tema que precisa de uma reflexão maior do tribunal", disse o ministro Gilmar Mendes durante a análise da ADI. " Não há risco de irreversibiliadde desse cautelar, porque no meu voto deixei claro que o estado pode apurar os créditos tributários que julga serem válidos, para evitar suposta decadência", completou Joaquim Barbosa defendendo o referendo à cautelar.
A proposição da Adin foi solicitada pela OAB da Paraíba, após análise da Comissão de Estudos Tributários da entidade. A ação foi assinada pelo presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcanti. De acordo com seu texto, a lei é inconstitucional porque traz uma sobretaxação em relação ao ICMS, submetendo aos que realizam a aquisição de mercadorias uma bitributação.
O Conselho Federal da OAB também defende que a lei viola o princípio constitucionais como o da não discriminação e o da liberdade de tráfego. Pois ela tributa a simples entrada da mercadoria no estado. Em janeiro o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, já havia negado uma liminar ao governo do estado que por meio de uma mandado de segurança queria a suspensão da que foi concedida a OAB. O governador Ricardo Coutinho argumentou, entre outras coisas, que a decisão não observou os princípios federativos da garantia do desenvolvimento nacional e de redução das desigualdades sociais previstos na Constituição
A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros, mas não deixou de gerar um debate entre eles. O ministro Joaquim Barbosa disse que a lei era uma espécie de "legislação retaliatória" da Paraíba contra os maiores estados produtores. "Essa retaliação prejudica o elemento mais fraco da cadeia que é o consumidor. Nem todos os consumidores serão capazes de absorver esse aumento", completou.
"Esse é um tema que precisa de uma reflexão maior do tribunal", disse o ministro Gilmar Mendes durante a análise da ADI. " Não há risco de irreversibiliadde desse cautelar, porque no meu voto deixei claro que o estado pode apurar os créditos tributários que julga serem válidos, para evitar suposta decadência", completou Joaquim Barbosa defendendo o referendo à cautelar.
A proposição da Adin foi solicitada pela OAB da Paraíba, após análise da Comissão de Estudos Tributários da entidade. A ação foi assinada pelo presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcanti. De acordo com seu texto, a lei é inconstitucional porque traz uma sobretaxação em relação ao ICMS, submetendo aos que realizam a aquisição de mercadorias uma bitributação.
O Conselho Federal da OAB também defende que a lei viola o princípio constitucionais como o da não discriminação e o da liberdade de tráfego. Pois ela tributa a simples entrada da mercadoria no estado. Em janeiro o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, já havia negado uma liminar ao governo do estado que por meio de uma mandado de segurança queria a suspensão da que foi concedida a OAB. O governador Ricardo Coutinho argumentou, entre outras coisas, que a decisão não observou os princípios federativos da garantia do desenvolvimento nacional e de redução das desigualdades sociais previstos na Constituição
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