“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Legendas devem se manifestar sobre pedido do PSD por parte dos 95% do Fundo Partidário

                                                              
24/02/2012 17h40

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por meio do ministro Marcelo Ribeiro, a intimação de 20 partidos políticos que podem ser afetados se o pedido do Partido Social Democrático (PSD) for acolhido. A solicitação garante o acesso ao partido a uma parte proporcional dos 95% do Fundo Partidário.
Conforme o site do TSE, o despacho teve como base tabela preparada pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão do TSE, em que são identificadas as legendas que poderão ter seus percentuais de participação no Fundo alterados, por conta do recálculo das quotas destinadas a cada partido, caso seja deferido o pleito do PSD.
O ministro deu três dias de prazo para a manifestação dos partidos: DEM, PDT, PHS, PMDB, PMN, PP, PPS, PR, PRB, PRTB, PSB, PSC, PSDB, PSDC, PT, PT do B, PTB, PTC, PTN e PV, além do próprio PSD.
As intimações serão feitas a partir de segunda-feira (27).
Fato Notório 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ