Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2012

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Enquanto se briga pelos nomes na disputa eleitoral de 2012, população princesenses questiona situação do Açude Ibiapina

Imagem
Uma manifestação pública de grande valia, começou a ser feita em uma página do facebook criada pelo princesense Emanuel Conserva de Arruda, em que assuntos como a poluição do açude Padre Ibiapina ganham repercussão. Muitos opinam e atribui o caos no açude velho ao poder público, enquanto outros culpam a população pelo descaso no local. O fato é que, em ano eleitoral as disputas nos municípios começam cedo, e por conseqüência disso, alguns serviços são esquecidos e outros passam anos e anos sem nem ao menos serem lembrados, nem mesmo em época de campanha onde muitos estudam discursos bonitos... " O problema é que os governantes estão mais preocupados com seus bolsos e com a campanha política deste ano. Uma pena!” Escreveu o jornalista André Gomes no facebook. Além da posição do jornalista, outros princesenses manifestaram opiniões na página voltada à cidade de Princesa Isabel. “É uma vergonha ver essa situação. Esse açude era pra ser urbanizado e funcionar igual o Parque

7ª Câmara Cível mantém afastamento de prefeito de Araripina

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 - 20:59:00 A  7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, manter o afastamento do prefeito de Araripina, Luis Wilson Ulisses Sampaio. O Agravo Regimental foi julgado nesta terça-feira (28). O relator do caso é o desembargador Fernando Cerqueira. O prefeito, afastado por decisão do 1º Grau, proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Araripina, recorreu da medida. O pedido foi negado pelo desembargador Fernando Cerqueira. Mais uma vez, o prefeito recorreu, tendo sua solicitação negada novamente. Luis Wilson Sampaio está afastado pelo prazo de 180 dias por denúncias de improbidade administrativa. Nesse período, o Ministério Público de Pernambuco deve proceder com as investigações sobre o caso e o Tribunal de Contas do Estado buscará acesso aos documentos que necessita sobre as contas do município. ............................................. Rebeka Maciel | Ascom TJPE http://www.tjpe.jus.br/notici

Município terá que pagar R$ 20 mil a menor vítima de acidente em transporte escolar

Imagem
28 de fevereiro de 2012                                                             Gerência de Comunicação A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de primeiro grau, que condenou o Município de Cruz do Espírito Santo ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um menor vítima de acidente de trânsito, ocasionado por ônibus escolar contratado pela Prefeitura. A edilidade foi condenada, ainda, a pagar meio salário mínimo por mês até que a  criança complete 18 anos de idade. A relatoria foi da juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes. O ônibus contratado pela Prefeitura Municipal ocasionou o acidente quando levava crianças do Ginásio de Esportes para o Conjunto Julia Paiva, causando lesões corporais graves no menor, além da perda do seu olho direito. A edilidade alega que não teve responsabilidade sobre o acidente que vitimou o menor, uma vez que o veículo utilizado não pertencia ao município e que seu motorista não era servidor municipal

2ª Turma reafirma entendimento sobre porte de arma sem munição

Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta terça-feira (28) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 102087, 102826 e 103826) impetrados em favor de cidadãos que portavam armas de fogo sem munição. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o fato de o armamento estar desmuniciado não descaracteriza o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que pune com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, quem porta ilegalmente arma de fogo de uso permitido. A decisão de hoje reafirma posição que já vinha sendo adotada no STF: a de que o Estatuto do Desarmamento criminaliza o porte de arma, funcione ela ou não. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência e foi seguido pelos demais integrantes da Turma. Para o ministro, a intenção do legislador ao editar a norma foi responder a um quadro específico de violência, não ca

Juros de mora em ação de complemento de DPVAT incidem a partir da citação

28/02/2012   - 12h31 DECISÃO Em ações de complementação de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), os juros moratórios incidem a partir da citação. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou procedente reclamação de uma seguradora contra uma segurada. A Seção também revogou a liminar anteriormente deferida, que havia determinado a suspensão de todos os processos em que se discutia a mesma controvérsia nos juizados especiais cíveis dos estados. A seguradora recorreu ao STJ contra decisão do Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária de Itu (SP), que, em ação de cobrança para o recebimento da complementação de indenização do seguro obrigatório, determinou a incidência de juros moratórios a partir da data em que foi efetuado o pagamento inferior ao devido. Na reclamação, a seguradora alegou que a decisão conflita com a jurisprudência do STJ no sentido de que os juros moratórios na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

Ministra suspende decisão que determinou afastamento de comissionados em Vinhedo (SP)

Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC 3090) impetrada pelo prefeito de Vinhedo (SP), Milton Álvaro Serafim, e concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário ajuizado pelo município contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional lei municipal que criou cargos de livre nomeação e exoneração (cargos em comissão) na estrutura administrativa. No STF, o prefeito pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso sob alegação de que o imediato cumprimento da decisão do TJ-SP causaria inúmeros transtornos à administração pública, tendo em vista que a maioria dos servidores que ocupam os referidos cargos de confiança executam tarefas ligadas à captação de água e ao tratamento de resíduos de esgoto, o que causaria um colapso nos serviços. A ministra considerou esta circunstância revela a excepcionalidade do caso. Para ela, a decisão

Aquecimento do mercado imobiliário favorece advocacia

Imagem
ESTANTE LEGAL Por Robson Pereira A advocacia voltada ao segmento imobiliário está em alta, favorecida pelo bom desempenho da economia. Nunca se construiu e vendeu tantos imóveis no Brasil, a ponto de o país já aparecer no alto da lista dos maiores construtores imobiliários de todo o mundo. E com a economia em alta, cada vez mais um número maior de profissionais do Direito, de diferentes áreas de atuação, são chamados a respaldar negócios e iniciativas no mercado imobiliário e, ao mesmo tempo, intervir na tentativa de solucionar uma gama quase infindável de litígios decorrentes de tal aquecimento. Um círculo virtuoso, no sentido clássico empregado à expressão. No ano passado, o volume de crédito habitacional para a compra ou construção da casa própria passou, pela primeira vez, a fantástica marca de R$ 200 bilhões — um crescimento de 45% em relação a 2010, quando o setor imobiliário também atingiu um patamar histórico, com 1,052 milhão de moradias financiadas com recursos das caderneta

Lei de Calçadas resgata discussão sobre Poder Público

RUAS PAULISTAS Por Francisco Ribeiro Gago A entrada em vigor da Lei 15.442, de 2011, a chamada Lei das Calçadas, resgata a discussão a respeito da responsabilidade do Poder Público e dos cidadãos sobre os passeios. A nova lei não está restrita apenas à questão da conservação e adequação das calçadas da cidade de São Paulo, mas dispõe também sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e manutenção de passeios, bem como cria o Disque-Calçadas. A lei não é inovadora na medida em que apenas promoveu algumas alterações na lei anterior que, da mesma forma, tratava da limpeza nos imóveis, do fechamento de terrenos não edificados e da construção de passeios. De fato, as alterações, basicamente, se referem às calçadas, passeios públicos e ao valor das multas aplicadas. Nos termos do artigo 7 da referida lei, os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, man

Legendas devem se manifestar sobre pedido do PSD por parte dos 95% do Fundo Partidário

Imagem
                                                               24/02/2012 17h40 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por meio do ministro Marcelo Ribeiro, a intimação de 20 partidos políticos que podem ser afetados se o pedido do Partido Social Democrático (PSD) for acolhido. A solicitação garante o acesso ao partido a uma parte proporcional dos 95% do Fundo Partidário. Conforme o site do TSE, o despacho teve como base tabela preparada pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão do TSE, em que são identificadas as legendas que poderão ter seus percentuais de participação no Fundo alterados, por conta do recálculo das quotas destinadas a cada partido, caso seja deferido o pleito do PSD. O ministro deu três dias de prazo para a manifestação dos partidos: DEM, PDT, PHS, PMDB, PMN, PP, PPS, PR, PRB, PRTB, PSB, PSC, PSDB, PSDC, PT, PT do B, PTB, PTC, PTN e PV, além do próprio PSD. As intimações serão feitas a partir de segunda-feira (27). Fato Notório  http://www.fatono

Justiça proíbe TIM de vender novas linhas

Imagem
                                                           A TIM Nordeste tem um problema e tanto pela frente para resolver. A Justiça Federal em Pernambuco determinou, nesta quinta-feira (23), que a empresa se abstenha de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas ou código de acesso pelo prazo mínimo de 30 dias. Há cerca de dois meses, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seccional Pernambuco e a Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) moveram uma ação civil pública contra a operadora, por conta da má qualidade dos serviços prestados no estado. A operadora também não poderá proceder a portabilidade de códigos de acesso de outras empresas para sua rede até que comprove a instalação e o perfeito funcionamento de equipamentos necessários e suficientes para atender as demandas de seus consumidores em Pernambuco. O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Cláudio Kitner, definiu uma multa de R$ 10 mil por cada nova linha comercializada ou po

TJPE assegura remédio para paciente com câncer

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012 - 12:08:00 É  obrigação do Estado atender o cidadão carente de recursos financeiros com medicamentos indispensáveis à proteção e manutenção da sua saúde. Com esse entendimento, o 2º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco forneça, em beneficio de um paciente que sofre de cirrose hepática e hepatocarcinoma (câncer do fígado), o medicamento Sorafenib, também conhecido por Nexavar. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário de Justiça Eletrônico, atendendo ao pedido formulado no Mandado de Segurança de nº 0266398-1, impetrado por S.F.A. O relator da ação é o desembargador Eurico de Barros. De acordo com o magistrado, sendo a parte autora pessoa que não dispõe de condições financeiras para adquirir o tratamento prescrito, e necessitando do uso contínuo do mencionado medicamento – conforme comprova laudo médico anexado na ação, resta a

MPF ajuíza ação civil pública contra IFSEMG por não impedir trote a alunos

24/02/2012 06h21 O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou ação civil pública em face do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas (IFSEMG), em razão de suposta omissão da instituição de ensino em não reprimir a prática de trotes estudantis em suas dependências internas. Caso –  Conforme informações do MPF/MG, a última omissão do IFSEMG teria ocorrido no campus de Barbacena, onde a instituição oferece alojamento estudantil, em regime de internato, a mais de 100 alunos, na faixa etária de 14 a 16 anos, matriculados em cursos técnicos da área de ciências agrárias para formação equivalente ao ensino médio. A Procuradoria da República em São João Del Rei (MG), em 2009, recebeu representação da mãe de um dos alunos, que relatou supostos abusos sofridos pelo filho nos alojamentos da instituição em Barbacena. A mãe narrou que o filho ficou traumatizado, abandonando o curso na semana seguinte. Situação análoga teria ocorrido com outros alunos. A

Supremo mantém suspensa cobrança de imposto sobre compra na internet

Imagem
                                                     Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (23), o Pleno do Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da lei que institui a dupla cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas pela internet na Paraíba. A corte referendou uma medida cautelar concedida em dezembro de 2011 pelo ministro Joaquim Barbosa em uma Ação Direta de Inconstitucionalidademovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entanto, os ministros não entraram no mérito da ação. A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros, mas não deixou de gerar um debate entre eles. O ministro Joaquim Barbosa disse que a lei era uma espécie de "legislação retaliatória" da Paraíba contra os maiores estados produtores. "Essa retaliação prejudica o elemento mais fraco da cadeia que é o consumidor. Nem todos os consumidores serão capazes de absorver esse aumento", completou. &

Lavrador é condenado a um ano de detenção por crime ambiental

23/02/2012 12h18 A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou lavrador a um ano de detenção por ter cometido crime ambiental. Em decisão unânime os desembargadores negaram provimento ao recurso, mantendo decisão anterior. Caso  – O lavrador foi denunciado pelo Ministério Público por ter cometido crime  ambiental  em novembro de 2001, na cidade de Juquiá (SP). De acordo com a denúncia, juntamente com outro indivíduo, em concurso de pessoas, o acusado invadiu uma propriedade rural e cortou 96 árvores em floresta considerada área de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Em sua defesa o lavrador afirmou que pretendia comercializar os palmitos cortados porque estava desempregado, enfrentava dificuldades financeiras e desconhecia a ilicitude da conduta, porém, em seu segundo interrogatório, o denunciado afirmou que destinaria os palmitos à alimentação de sua mulher, que estava grávida. Em sede de primeiro grau o lavrador fo

Alckmin estenderá Ficha Limpa para servidor estadual e aplicará feito retroativo

A ideia de levar a ficha limpa para o serviço público e a sua aplicação retroativa poderá trazer uma insegurança jurídica terrível para o pais, mas quem deu sinal verde foi o Supremo Tribunal Federal, o que era uma arma contra os maus políticos será que não vai se transformar numa ferramenta em favor dos mesmos?. Vejamos reportagem: Iniciativa será retroativa e válida para os atuais servidores públicos, que se tiverem condenação poderão ser exonerados. AE   |   23/02/2012 15:54 Na esteira da Lei da Ficha Limpa, aprovada na semana passada (dia 16) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de São Paulo,   Geraldo Alckmin , pretende publicar até o final de março um decreto que impede a nomeação de servidores públicos indicados para cargos de confiança, condenados em segunda instância judicial. Ele informou, na manhã de hoje, em evento na zona norte da Capital, que a Procuradoria Geral do Estado aguardava a decisão do Supremo sobre a matéria para formatar o decreto estadual. Seg

Trabalhador não obtém insalubridade por cortar e transportar animais mortos

(Qui, 23 Fev 2012 07:13:00) 23/2/2012 - Sem comprovar que lidava com resíduos de animais deteriorados, um auxiliar de produção contratado por uma fazenda em Campo Florido (MG) não receberá o adicional de insalubridade. Ao julgar seu apelo para revisar decisão que lhe foi desfavorável, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso, mantendo o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Entre as tarefas do empregado estava o corte e o transporte de animais mortos para a composteira - estrutura própria para o depósito de material orgânico - que existia na fazenda, especializada na criação de porcos. O laudo pericial, realizado por engenheiro do trabalho, concluiu que o auxiliar de produção fazia jus ao adicional de insalubridade por ter contato com animais e resíduos. Diferentemente da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, que deferiu o adicional em grau médio, o TRT-MG julgou o pedido improcedente, após analisar recurso do empregador. O Regional con