“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

CNJ DETECTA PAGAMENTOS INDEVIDOS A JUIZES PARAIBANOS


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou nos últimos três anos inúmeros casos de pagamentos indevidos a juízes na Paraíba. O Tribunal de Justiça paraibano está entre os quatrodo Brasil citados em relatórios que apontam distribuição de recursos públicos de forma irregular aos magistrados. Houve lesão aos cofres públicos no pagamento de auxílio-moradia, diárias para juízes em viagem, jetons e adicional por tempo de serviço

Os outros Tribunais de Justiça citados no relatório do CNJ são: Distrito Federal, de Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Alagoas distribuíram Mas as irregularidades já detectadas podem ser ainda maiores. No próximo mês, o Conselho deve concluir um pente-fino que realizou nas folhas de pagamento de tribunais em todo o país. Os detalhes do trabalho ainda estão sob sigilo.No caso de Alagoas e Pernambuco, o CNJ descobriu falhas graves no pagamento de diárias. No tribunal alagoano, visitado em maio de 2009, não havia regra clara sobre a concessão do benefício.

“Não há regulamentação quanto ao procedimento de pagamento, comprovação do deslocamento, prazos, diárias internacionais, ressarcimento por quilômetro rodado, dentre outras”, diz o relatório do CNJ. Diante da falta de norma, os juízes recebiam a diária sem ao menos mostrar o cartão de embarque como forma de comprovar a viagem. Quando a viagem era terrestre, “não há documentação referente aos gastos com o combustível utilizado”.

Outro problema era quando a viagem ocorria para participar de curso ou congresso. O juiz não anexava ao pedido de diária qualquer folheto do evento.O CNJ verificou alto índice de deslocamento de juízes para o interior para substituir colegas. Havia o acúmulo indevido dos ressarcimentos, sem qualquer tipo de comprovação da viagem. “Verificamos situações inadmissíveis, como a de um magistrado, que no ano de 2008 recebeu 76 diárias acumuladas, de diferentes exercícios”, diz o relatório.

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