Pular para o conteúdo principal

FELIZ 2012

                                                 
2011 termina e com ele chaga ao fim  uma batalha das nossas vidas;

Não é momento de chorar o que não conquistou neste ano; é momento de agradecer a força e a garra com que enfrentou todos os obstáculos.

A luta é inerente ao ser humano e a vida continua.

Cada um buscará o seu espaço, a conquista do seu objetivo, a sua felicidade.

Para esta busca se faz necessário que se tenha como base fundamental o amor a Deus e o respeito aos irmãos;

Para construir um objetivo de vida; não se faz necessário destruir os que estão a sua frente. Um objetivo somente é construído de forma sólido quando pautado no respeito e amor a Deus.

Para vencer não se faz necessário que se deixe para traz valores importantes para sociedade como: a moral, os valores familiares e o respeito ao próximo.

Em 2012 construa seu espaço, lute pelo seu objetivo, seja feliz; mas não esqueça que o mundo foi feito para todos e que você pode perfeitamente construir toda sua caminhada sem que se faça necessária dar uma única rasteira em quem caminha na mesma estrada.

Que 2012 seja um ano de PAZ, ALEGRIA, SAÚDE, SOSSEGO E CONQUISTA na vida de todos que pautam sua missão em FAZER O BEM e crescer sem DESTRUIR NINGUÉM; aos outros que Deus toque no coração de cada um.
Feliz 2012.
Família Arnóbio (Manoel Arnóbio, Ana, Giordano e Heberte)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...