“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Servidor do Senado terá de devolver hora extra recebida

RECESSO PARLAMENTAR


A Justiça Federal do Rio Grande do Sul aceitou o pedido de liminar para determinar a devolução dos valores recebedos por funcionários do Senado como horas extras durante o período de recesso parlamentar. A juíza Vânia Hack de Almeida, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou a imediata restituição dos valores pagos indevidamente no mês de janeiro de 2009 pelo Senado.
A ação popular foi proposta pelos advogados gaúchos Irani Mariani e Marco Pollo Giordani contra os senadores Garibaldi Alves (PMDB-RN) e Efraim Morais (DEM-PB) e contra 3.883 servidores do Senado beneficiados pelos pagamentos.
A juíza destacou que um grande número de servidores já havia restituído espontaneamente os valores recebidos, o que, segundo ela, "corrobora a forte plausibilidade da tese da ilegalidade do ato administrativo, aliado ao fato de que o Senado não consegue informar sobre o controle da prestação do serviço de caráter extraordinário".
A citação dos servidores beneficiados com os pagamentos de horas extras em janeiro de 2009 será feita por edital, excluindo-se os que procederam a devolução dos valores. A lista deverá ser publicada no Diário Oficial, por três vezes, e afixada no saguão da sede da Justiça Federal em Porto Alegre e do Senado.
Os descontos na folha de pagamento devem observar o limite de 10% da remuneração mensal recebida pelo servidor. Os valores serão atualizados desde a data do pagamento.
Ação Popular 2009.71.00.009197-9/RS

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