“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça de RO determina fechamento de madeireiras irregulares

30/11/2011 06h23 - Atualizado em 30/11/2011 07h01


Nove madeireiras operavam em proximidades de reservas indígenas.
Proprietários têm prazo de 60 dias para retirar todos os maquinários.
Do Globo Rural

As nove madeireiras estão localizadas muito próximas a três terras indígenas: Sete de Setembro, Zoró e Roovelt, que ficam no município de Espigão do Oeste, na divisa de Rondônia com o Mato Grosso. O juiz federal Herculano Nacif acatou o pedido do Ministério Público Federal, que pedia a suspensão dos trabalhos das madeireiras, e determinou o cancelamento das licenças ambientais, que haviam sido expedidas pelo estado.

De acordo a decisão judicial, embora as madeireiras não estejam dentro dos territórios indígenas, há muitas evidências que boa parte do que é explorado saia de lá. O juiz determinou o fechamento das madeireiras e os proprietários têm um prazo de 60 dias para retirar todos os maquinários do local.

A justiça determinou ainda que a Secretaria de Meio Ambiente do Estado suspenda qualquer tipo de movimentação das empresas junto ao órgão, como o registro da movimentação de estoque e a emissão de guias de transporte de madeira. Quem descumprir a decisão pode pagar multa de R$ 5 mil por dia.
A Secretaria do Meio Ambiente de Rondônia declarou que ainda não foi notificada pela justiça. As madeireiras podem recorrer da decisão.

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