Pular para o conteúdo principal

Anac define regras para a revista de bagagem de mão em aeroportos


Nataly Costa - O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - Às vésperas das viagens de fim de ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou ontem resolução definindo itens que podem ou não ser levados em bagagens de mão de viagens domésticas e internacionais. E deliberando sobre revistas de passageiros, que podem ser obrigados a tirar sapatos ou "vestimenta que possa ocultar item proibido".

A Resolução 207 é uma compilação de todas as regras sobre segurança e inspeção em aeroportos publicadas pela Anac em outras portarias, como a 007 de 2007 e a 168 de agosto de 2010. Primeiro, define que a revista de passageiros na área de raio X deve ser feita por um agente definido pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), sob supervisão da Polícia Federal.
Caso o alarme do detector de metais dispare, o passageiro tem o direito de tentar se livrar do item que acredita ter causado o disparo e passar de novo pelo detector. Mas, se apitar outra vez, o passageiro pode ser obrigado a tirar sapatos, casacos ou qualquer item que esteja cobrindo sua cabeça, como lenço. Também pode ter de passar por "busca manual", feita por uma pessoa do mesmo sexo. Se preferir, todo o processo pode ser feito em um lugar reservado.
A regra vale tanto para embarques nacionais quanto internacionais. O passageiro que se recusar a passar por qualquer um dos procedimentos pode ter seu acesso à sala de embarque negado, mas tem o direito de ser ouvido por um agente da Polícia Federal.
Na bagagem de mão de passageiros de voos nacionais, a Anac permite levar itens como isqueiros com menos de 8 cm (um por pessoa), caixa de fósforos de até 40 palitos, bengalas, raquetes de tênis e guarda-chuvas. Outros objetos pontiagudos, como tesouras com lâminas acima de 6 cm, estiletes, navalhas e lâminas de barbear estão proibidos.
Líquidos. Nos voos para fora do País, continuam valendo as regras dos líquidos: na bagagem de mão, só até 100 ml. Se o passageiro tiver pela metade um frasco de perfume de 200 ml, por exemplo, terá de jogar fora mesmo assim. Os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente, com capacidade máxima de um litro. Se o líquido for comprado em free shop, pode exceder o limite, desde que apresentada a nota de compra.
Isso vale também para o passageiro que eventualmente pegue um voo internacional para fazer um trecho doméstico. Por exemplo: para um voo Curitiba - São Paulo - Paris, valem as regras de embarque internacional, mesmo que o passageiro só faça o trecho Curitiba - São Paulo.

Comentários

  1. Interessante, porém fica a pergunta. E se estas regras forem estendidas as portas giratórias dos bancos? Acredito que os mesmos seriam considerados campos de nudismo! Pois, na maioria das vezes mesmo sem nem um metal no bolso, sempre soa um alarme irritante e constrangedor. Nos aeroportos como medida de segurança é totalmente valida, uma vez que, estamos as vésperas de Olimpíada e Copa do Mundo.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...