Mantida condenação por improbidade a prefeito que contratou advogado sem licitação
29/11/2011 - 10h01 DECISÃO O ex-prefeito paranaense Adevilson Lourenço de Gouveia não conseguiu reverter a condenação por improbidade administrativa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em razão da contratação direta de advogado. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão local apontou devidamente a existência de má-fé específica exigida para configuração da improbidade. Gouveia contratou pela prefeitura um escritório que já o atendia pessoalmente. Para o TJPR, ao fazê-lo, sem o procedimento formal de dispensa da licitação, “operou com foco em dar vantagem indevida a conhecido seu, de seu apreço, e com isso ganhar prestígio perante os seus. Isto, sem dúvida, é má-fé”. O TJPR aplicou penas cumuladas de multa no valor de meio salário recebido pelo então prefeito, em março de 2001, proibição de contratar direta ou indiretamente com o Poder Público e suspensão de seus direitos políticos por três anos. No recurso ao STJ, o ex-prefeito sus