“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TRT/RJ publica três novas súmulas

Foram publicadas no Diário Oficial de ontem, 27 de outubro, as Resoluções Administrativas n° 43/2011, n° 44/2011 e n° 45/2011, que tratam da edição das três súmulas aprovadas pelos desembargadores do Pleno, com vistas à uniformização da jurisprudência do TRT/RJ.

Confira, abaixo, as novas Súmulas:

- SÚMULA Nº 24 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO QUE DISPÕE O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. Não se aplica o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10/9/1997, quando o ente público figurar no título executivo judicial na condição de devedor subsidiário.

- SÚMULA Nº 25 - ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL. TEORIA DO RISCO. Quando a atividade exercida pelo empregador implicar, por sua própria natureza, risco acentuado para o empregado, a obrigação patronal de indenizar o dano moral decorrente de acidente do trabalho depende, exclusivamente, da comprovação do dano e do nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido. Art. 927 do Código Civil.

- SÚMULA Nº 26 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA LIQUIDAÇÃO. A competência atribuída à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais não abrange a responsabilidade pela elaboração dos cálculos do crédito previdenciário.

Conforme determina o Regimento Interno do TRT/RJ, as Súmulas serão publicadas por três vezes consecutivas no Diário Oficial. 
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Fonte: TRT 1

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