“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Judiciário Congestionado: Justiça tardia é Injustiça (Rui Barbosa)


A chamada taxa de congestionamento tem como finalidade aferir anualmente o percentual de processos não baixados no Judiciário. Após divulgar que ocongestionamento do Judiciário brasileiro (considerado em sua totalidade) foi de 70% em 2010, o CNJ publicou um relatório detalhado do estudo Justiça em Números acerca do congestionamento em cada esfera e instância do país[1].
Assim, a Justiça Estadual fechou o ano de 2010 com uma taxa total de 72% de congestionamento. Na Primeira Instância da esfera Estadual houve 60% de congestionamento em relação aos processos de conhecimento e Juizados Especiais e 85,6% relativamente aos processos de execução. Já na Segunda Instância, a taxa de congestionamento foi de 48%.
Na Justiça Estadual, de cada 100 processos de conhecimento que tramitaram em 1º Grau em 2010, 60 não foram resolvidos; de cada 100 processos de execução existentes, 85 não foram concluídos e de cada 100 recursos que chegaram aos tribunais estaduais, 48 não foram julgados.
Em relação à Justiça do Trabalho, em Primeira Instância houve uma taxa de congestionamento de 35,8% em relação aos processos de conhecimento e Juizados Especiais, 67,8% em relação aos processos de execução e em Segunda Instância o congestionamento foi de 27,7%.
Já na Justiça Federal a taxa de congestionamento em Primeira Instância foi de 58%em relação aos processos de conhecimento e Juizados Especiais, 84,6%relativamente aos processos em fase de execução. Em Segunda Instância, o total foi de 68,3%.
O Poder Judiciário brasileiro encontra-se seriamente congestionado não só em sua totalidade, mas também em cada uma de suas esferas e instâncias. Considerando a fase de execução, a taxa de congestionamento ultrapassa todas as demais. O autor da ação ganha mas, depois, na fase de execução, não leva. E muita gente, que perdeu a ação, se vale do Judiciário para protelar o cumprimento da sua responsabilidade. Sobretudo o Estado. A sensação de ineficiência e ineficácia da justiça brasileira é cada vez maior. Isso é muito ruim para a imagem do Judiciário, visto que para ele a confiança é o eixo sobre o qual se ampara sua existência.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
** Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes


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