Judiciário Congestionado: Justiça tardia é Injustiça (Rui Barbosa)
A chamada taxa de congestionamento tem como finalidade aferir anualmente o percentual de processos não baixados no Judiciário. Após divulgar que o congestionamento do Judiciário brasileiro (considerado em sua totalidade) foi de 70% em 2010 , o CNJ publicou um relatório detalhado do estudo Justiça em Números acerca do congestionamento em cada esfera e instância do país [1] . Assim, a Justiça Estadual fechou o ano de 2010 com uma taxa total de 72% de congestionamento. Na Primeira Instância da esfera Estadual houve 60% de congestionamento em relação aos processos de conhecimento e Juizados Especiais e 85,6% relativamente aos processos de execução. Já na Segunda Instância, a taxa de congestionamento foi de 48% . Na Justiça Estadual, de cada 100 processos de conhecimento que tramitaram em 1º Grau em 2010, 60 não foram resolvidos; de cada 100 processos de execução existentes, 85 não foram concluídos e de cada 100 recursos que chegaram aos tribunais estaduais, 48 não foram julgado