TRF5 determina que União indenize família de vereador por acidente com vítima fatal em PE
16/09/2011 às 18:57
CULPA DOS DOIS ENVOLVIDOS REDUZIU INDENIZAÇÃO IMPOSTA À UNIÃO
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 condenou, na última quinta-feira (15), a União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família do vereador Ivanildo Antunes Bezerra, 33, de Carnaubeira da Penha (PE), vítima fatal de um acidente automobilístico, ocorrido em 4/02/2002, na BR 232, no município de Serra Talhada, mas reduziu o total da indenização estipulado na sentença da 1ª instância. A relatora do processo, desembargadora federal convocada Cíntia Menezes Bruneta, reconheceu a culpa dos dois envolvidos no acidente.
De acordo com os autos, o carro conduzido pela vítima teria se chocado com uma caminhonete S10 da Polícia Federal, conduzida pelo policial Jorge Washington Cavalcante e, segundo a relatora do processo, “o veículo da Polícia Federal trafegava em alta velocidade, bem acima da permitida, e foi o carro da vítima que desviou do trajeto previsto e invadiu a faixa em que trafegava a S10 conduzida pelos agentes públicos”; o que a fez decidir pela redução da indenização imposta na sentença da 1ª Vara Federal de Pernambuco para a União Federal.
ENTENDA O CASO - O professor da rede municipal e presidente da Câmara de Vereadores do Município de Carnaubeira da Penha, Ivanildo Bezerra, trafegava na BR 232, conduzindo um Fiat Uno, nas imediações da Fazenda Rancho Magalhães, no município de Serra Talhada, no sentido Serra Talhada (PE)/Salgueiro (PE), quando se chocou com uma caminhonete da Polícia Federal, conduzida pelo agente Jorge Cavalcante. Ivanildo Bezerra morreu no local. Jorge Cavalcante foi socorrido para o Hospital de Serra Talhada.
A viúva do vereador, Cacilda Freire, à época com 24 anos, ajuizou no mesmo ano uma ação de indenização em seu nome e em nome das filhas, I.R.N.B., 07, e M.F.N.B., 02, contra a União Federal, atribuindo-lhe a responsabilidade pelos danos morais e materiais sofridos. Testemunhas afirmaram que a culpa teria sido do condutor da S10. O policial rodoviário federal José Antonio Monteiro concluiu que o motorista do Fiat Uno teria invadido a faixa oposta.
A sentença condenou a União Federal a pagar R$ 7 mil, por danos materiais (valor do carro), e R$ 41,5 mil a cada uma das autoras da ação, somados a uma pensão no valor de R$ 1.443, a ser paga à esposa, por danos morais. A União apelou e o processo foi distribuído para a Primeira Turma do TRF5. O colegiado de magistrados excluiu a indenização por danos materiais e manteve a indenização por danos extra-patrimonial, fixada em R$ 41,5 mil.
APELREEX 4552 (PE)
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br
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