“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Pleno do TJ concede medida cautelar e suspende emendas da Câmara Municipal à Lei Orçamentária de Cajazeiras

23 de setembro de 2011

Gerência de Comunicação

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, deferiu uma medida cautelar, pleiteada pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, para suspender as mudanças que a Câmara Municipal promoveu na proposta de orçamento para 2011, remanejando recursos das secretarias municipais para reforçar a dotação orçamentária do Poder Legislativo. Os membros da Corte acompanharam, à unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo D. Ferreira.
Segundo o relatório, a prefeitura impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI,  inconformada com a decisão da casa legislativa, que aprovou emendas junto à Lei Orçamentária Anual, exercício financeiro de 2011, alterando a destinação de recursos de diversas secretarias municipais para o Poder Legislativo. A projeto de Lei foi encaminhado ao prefeito com as alterações, o que motivou o veto do Executivo às emendas. Os parlamentares mirins derrubaram o veto do gestor e promulgaram a Lei Orçamentária, conforme aprovada no Plenário da Câmara.
Em seu voto, a relatora reiterou ainda que a Câmara Municipal, no intuito de majorar o seu orçamento, arrebatou verbas destinadas às secretarias municipais, o que poderia comprometer o desempenho de atividades essenciais, incluídos os serviços públicos e outras atividades burocráticas. “A diretriz traçada pelo Legislativo concretiza o que se costuma dominar de fraude à Constituição”, enfatizou a magistrada.
Gecom/TJPB

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ