“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Empresa de ônibus terá que indenizar passageiro

Notícia publicada em 26/09/2011 16:56



A empresa de transporte urbano Viação Cometa terá que indenizar em R$10 mil, por danos morais, um usuário que se acidentou dentro de um de seus ônibus. Francisco de Assis Silva estava no interior do coletivo quando, ao tentar uma ultrapassagem, o motorista realizou uma manobra imprudente fazendo com que o veículo se chocasse violentamente com um caminhão, que transitava na outra pista, em sentido contrário. Por conta disso, o autor da ação sofreu graves lesões, perdendo sua capacidade laborativa, o que lhe trouxe prejuízo.
A empresa por sua vez tentou eximir seu funcionário da culpa, alegando que o carro invadiu a pista de surpresa, vindo do acostamento à sua direita, e que o motorista do ônibus estava em velocidade moderada, dirigindo dentro dos padrões aplicáveis.
A decisão é da juíza Adriana Therezinha Cavalho Souto Castanho de Carvalho, da 1ª Vara Cível da Capital. Ela  considerou que a responsabilidade do ocorrido é da empresa ré. “Ao tentar uma manobra dessas, ela está expondo seus usuários aos riscos, na medida em que não havia condições seguras para a realização da ultrapassagem”, concluiu a juíza.
Processo No 0014004-30.2006.8.19.0001
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