Pleno do TJ acata Mandado de Segurança e Secretaria de Saúde terá de fornecer medicamento especial a paciente
28 de julho de 2011
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a segurança e determinou que a Secretaria de Saúde do Estado continue fornecendo, gratuitamente, medicamento especial em favor de Cleudir Carlos da Silva Santos, sob pena de multa diária no valor de R$1.000 reais. O processo de nº 999.2011.000548-8/001, Mandado de Segurança, teve relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida e a decisão foi unânime.
O impetrante alegou que é portador de hipertensão arterial pulmonar e necessita usar uma medicação especial, a Bosentana (Tracleer), e não possuir condições financeiras para arcar com os custos da aquisição do medicamento. O Estado afirma, no mérito, inexistir direito líquido e certo ao paciente.
Em seu voto, o relator Ricardo Vital observa que a pretensão do impetrante está de acordo com a Constituição Federal, conforme o artigo 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante política social, econômica e ambiental, visando à redução do risco de doença e ao acesso igualitário e universal aos serviços de sua proteção e recuperação”, disse o magistrado.
Ainda segundo o juiz-relator, o fornecimento de medicamento às pessoas hipossuficientes é dever do Estado, pois a assistência à saúde e a proteção à vida são componentes comuns dos entes federados.
Adiados – Em virtude da eleição da lista tríplice para nomeação de procurador-geral de Justiça do Estado da Paraíba, na quarta-feira (27), todos os processos que tinham a participação do representante do Ministério Público, durante a sessão do Tribunal Pleno, foram adiados e devem retornar na próxima semana.
Marcus Vinícius Leitehttp://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=6909
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