Pular para o conteúdo principal

Juiz confirma formação de cartel, determina fiscalização e postos que persistirem na prática terão atividades suspensas

22 de julho de 2011

Os proprietários de postos de combustíveis que persistirem na formação de carteis para fixação dos preços dos derivados em João Pessoa e, confirmada a prática através de fiscalização que será feita pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), terão suspensas as atividades por 15 dias, sem prejuízo ainda da aplicação de multa pecuniária que pode chega a R$ 200.000,00. Esse é o teor do despacho prolatado pelo juiz da 5ª Vara Cível da comarca de João Pessoa, Onaldo Rocha de Queiroga. A decisão veio dentro da Ação Civil Pública nº 2002.00000.2839-5, movida pelo Ministério Público Federal e Estadual, por intermédio da Curadoria de Defesa do Consumidor.

O despacho do magistrado atende ao pedido de execução da sentença, depois de confirmada a existência de Cartel na ação, conforme entendeu o Tribunal de Justiça. Ele encaminhou ofício à Agência Nacional de Petróleo dando ciência do teor da sentença e do acordão do TJ, a fim de que se promova a fiscalização das atividades dos revendedores de combustíveis da Capital, de forma contínua, devendo, semestralmente, o Juízo ser informado.

Na decisão, o juiz Onaldo Queiroga solicita o encaminhamentodos autos para a Contadoria Oficial, para que se promova a atualização dos cálculos, visando o arbitramento, no que diz respeito aos valores da indenização. Consta nos autos que o Ministério Público já formulou seus quesitos, restando a intimação de todos os promovidos/executados para, no prazo de cinco dias, formularem os quesitos para efeito de serem respondidos pela Contadoria Oficial.

A sentença prolatada pelo juiz ainda estabelece que o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo da Paraíba (Sindipetro) deve se abster de impor, dirigir, acertar ou encaminhar acordos da categoria que representa no sentido de unificação de preços dos combustíveis, sob pena de aplicação da multa pecuniária a cada descumprimento. Já aos 79 postos de gasolina (revendedores de combustíveis) promovidos na ação, o juiz determinou que todos não podem mais fixar preço único na Capital, sob pena de suspensão de suas atividades.

“Havendo reincidência, esse prazo deve ser aumentado em patamar que será estabelecido em execução específica, sem prejuízo da pena pecuniária, fixada em R$ 5.000,00 por cada descumprimento”, estabeleceu Onaldo Rocha de Queiroga, em conformidade com o artigo 84, § 5º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), c/c o artigo 11, da Lei 7.347/85.

As peças contidas na Ação Civil Pública conseguiram provar a existência de um cartel no setor de revenda de combustível em João Pessoa, com o escopo de unificação de preços e prática de lucros excessivos, “condutas que não condizem com a normalidade que deve prevalecer na relação de consumo, além de afrontar a livre concorrência que deve existir no mercado de comercialização de combustíveis”, diz parte do processo. Também ficou caracterizada o prejuízo ao consumidor.

Em junho de 2006, o mesmo juiz já tinha rejeitado os Embargados Declaratórios manejados Arlindo Fonseca Lins e CIA. Ltda. Na oportunidade, Onaldo Rocha de Queiroga disse que “é lamentável que os embargos tenha sido interpostos simplesmente com caráter mais uma vez procrastinatórios.”

Gcom/TJPB

http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=6901

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...