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Mostrando postagens de julho, 2011

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Prazo de carência em plano de saúde não pode ser exigido em parto de urgência

A 5ª Câmara Cível do TJRS condenou a UNIMED Porto Alegre ao ressarcimento integral de despesas com uma cesariana. A paciente ainda não havia cumprido o prazo de carência do plano, nos casos de procedimentos obstétricos, e teve que realizar uma cesárea de urgência. Na Justiça, ela ingressou com ação requerendo a cobertura total das despesas médico-hospitalares do parto. O direito foi reconhecido em 1º Grau e confirmado pelo TJRS. Caso A autora da ação foi beneficiária do plano de saúde UNIMED recisão de se contrato de trabalho e, 15 dias depois, contratou o mesmo plano mediante convênio junto à sua nova empresa Quando estava na 38ª semana de gestação, a autora sofreu uma queda, colocando em risco de morte o feto. Foi submetida a uma cesariana de urgência, antes do tempo marcado para o final da gestação, porém, não havia cumprido o prazo de carência do plano para esse tipo de procedimento. A UNIMED se negou a cobrir os gastos com o parto alegando falta de cumprimento do contrato. Ex

Carta Magna da Inglaterra: Judiciário pernambucano recebe documento histórico

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, recebeu uma doação histórica para o Palácio da Justiça na tarde desta quinta-feira (28). O professor de Direito Roque de Brito Alves doou uma das quatro cópias oficiais da Carta Magna da Inglaterra, considerado o primeiro texto da civilização ocidental sobre direitos humanos. A original, de 1215, fica guardada na Biblioteca Britânica, em Londres. "Meu objetivo é que o povo tenha acesso à contemplação da história", declarou o professor Roque. "Agradeço essa doação em nome de todo o Poder Judiciário e em nome do desembargador José Fernandes", afirmou Jovaldo Nunes. Saiba mais sobre a Carta Magna A Carta Magna, que significa "Grande Carta", cujo nome completo é "Magna Charta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae" (Grande Carta das liberdades, ou Concórdia entre o rei João

Pleno do TJ acata Mandado de Segurança e Secretaria de Saúde terá de fornecer medicamento especial a paciente

28 de julho de 2011 O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a segurança e determinou que a Secretaria de Saúde do Estado continue fornecendo, gratuitamente, medicamento especial em favor de Cleudir Carlos da Silva Santos, sob pena de multa diária no valor de R$1.000 reais. O processo de nº 999.2011.000548-8/001, Mandado de Segurança, teve relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida e a decisão foi unânime. O impetrante alegou que é portador de hipertensão arterial pulmonar e necessita usar uma medicação especial, a Bosentana (Tracleer), e não possuir condições financeiras para arcar com os custos da aquisição do medicamento. O Estado afirma, no mérito, inexistir direito líquido e certo ao paciente. Em seu voto, o relator Ricardo Vital observa que a pretensão do impetrante está de acordo com a Constituição Federal, conforme o artigo 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante política social, econômica e ambiental, visando à redução do r

Conheça o Petição 10, Sentença 10:Celeridade processual e natureza preservada

As facilidades decorrentes da era digital trouxeram melhorias às rotinas judiciais. Em contrapartida, as facilitações da informática, em especial a partir da larga utilização de ferramentas do tipo “recorta e cola”, acabaram gerando uma preocupante distorção: a adoção de longas petições e sentenças. Para incentivar a objetividade, o Projeto Petição 10, Sentença 10 propõe limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas. Extensos arrazoados geram dificuldade na análise do direito controvertido, prejudicando a celeridade processual, com significativo impacto ambiental, pela utilização desnecessária de grande quantidade de papel e tinta. A iniciativa parte da premissa que, mais importante do que discorrer sobre conhecimentos jurídicos. é ser claro e conciso em relação ao que se está pedindo ou concedendo. Idealizado pelo ECOJUS e pelo NIAJ - Núcleo de Inovação e Administração Judiciária da Escola Superior da Magistratura, o projeto prevê que os operadores do direito, por adesão

Justiça determina que as Empresas EIT e G&F, procedam com a recuperação do calçamento e asfalto danificado na sede do Município de Flores-PE.

As Empresas EIT – Engenharia e Construção e G&F Engenharia foram contratadas para proceder com o recapeamento da PE 320, trecho de Afogados da Ingazeira a Serra Talhada. Para efetuar o transporte do  material as empresas utilizam-se de veículos de grande porte, sendo que os mesmos trafegam nas vias públicas da sede do Município de Flores-PE, com destaque para Av. Princesa Isabel cujo trecho é integralmente percorrido diariamente por maquinas e caminhões, tipo caçamba e similares. Se não bastassem o trafego dos veículos pesados, os mesmos vêm com excesso de carga, o que vem provocando fortes danos nas ruas do Município de Flores, encontrando-se danificando cerca de 1.150m2. de calçamento e 6.160m2 de asfalto , o que acarreta um prejuízo imenso para   os cofres da municipalidade de Flores-PE. O Município de Flores-PE   procedeu com a notificação das referidas empresas, através de oficio 162/2011, datado de 21 de junho de 2011 e r

Consumidora encontra camisinha misturada no extrato de tomate

Extraído de: Espaço Vital - 26 de Julho de 2011 A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Unilever Brasil Alimentos Ltda a indenizar uma consumidora que achou um preservativo masculino na lata de extrato de tomate, após o preparo da refeição da família. A sentença proferida na 2ª Vara Cível da comarca de Lajeado (RS) foi confirmada pelo tribunal gaúcho. A petição inicial narrou que o prato do almoço fora almôndegas ao molho de tomate. Depois da refeição, a dona de casa foi retirar da lata - para guardar em outro recipiente - o que havia sobrado do extrato de tomate da marca Elefante. Ela percebeu, então, um pouco de mofo mais ao fundo na lata e mexeu no conteúdo. Foi quando encontrou um preservativo masculino enrolado no meio do molho. Após a localização da camisinha, a consumidora e seus familiares se sentiram nauseados, inclusive com vômitos. Indignada com o ocorrido, ela procurou a Unilever. Por meio de ligação telefônica, a empresa disse que iria substituir a lata por outra e que

Consumidor que comprou notebook com peça inexistente deverá ser indenizado

Consumidor que comprou notebook com peça inexistente deverá ser indenizado Fabricante de computadores deverá indenizar em R$ 9 mil reais, a título de danos morais, cliente que adquiriu equipamento com peça danificada, acessório inútil e um inexistente. O consumidor ainda será ressarcido dos gastos com ligações telefônicas feitas para resolver os problemas e o valor pago pelo produto que não existe, uma espécie de chave que, quando retirada do computador, o impediria de funcionar. O autor da ação relatou que, em fevereiro de 2009, comprou um notebook da empresa Dell, via telefone e e-mail . Afirmou que foi orientado pela vendedora a adquirir 1GB extra de memória RAM, bem como um chip de segurança TPM, chave de segurança cuja função seria impossibilitar o funcionamento do computador sem o proprietário. Ao receber o produto, verificou haver somente 3 GB e não 4 GB, a ausência da chave de segurança, bem como um ponto preto no monitor, ocasionado por um pixel queimado. A partir daí, conf

JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO RESTABELECIMENTO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DE EX-SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TAVARES E REVOGA LIMINAR

Vários servidores do Município de Tavares aposentados tiveram seus benefícios previdenciários cassados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no ano de 2009. A autarquia alegou que o implemento dos requisitos para concessão dos benefícios dos referidos servidores se deu durante a vigência do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tavares, que foi criado em 1997 e extinto em 1999. Os servidores ingressaram com Ação Ordinária de Restabelecimento de Benefício previdenciário c/c cobrança das parcelas em atraso em face do Município de Tavares-PB. Inicialmente o Juiz em sede Liminar determinou o imediato pagamento dos benefícios por parte do Município de Tavares, cuja decisão, teve conteúdo de antecipação dos efeitos da tutela. O Município de Tavares-PB, através da Procuradoria Jurídica, Representada pelo Procurador Manoel Arnóbio de Sousa, apresentou contestação alegando que o implemento dos requisitos de concessão dos benefícios não tinha ocorrido

Hipermercado responsabilizado por choque elétrico em criança

A 6ª Câmara Cível do TJRS condenou o Hipermercado Big de Cachoeirinha por negligência no dever de zelar pela segurança dos clientes. Uma criança apoiou as mãos em dois caixas e levou uma descarga elétrica que provocou queimaduras de primeiro grau. Em 1º Grau foi concedida indenização de R$ 7 mil, confirmada em segunda instância pelo TJRS. Caso O autor da ação, menor de idade na época do acidente, acompanhado de suas tias foi até o Hipermercado Big de Cachoeirinha. Quando estavam no caixa, realizando o pagamento das compras, a criança apoiou as mãos em dois dos caixas e recebeu uma descarga elétrica. Segundo o relato da tia do menino, ele permaneceu por aproximadamente um minuto neste estado, até que uma pessoa puxou suas roupas. O menino sofreu queimaduras de primeiro grau nas mãos. Representando o menino, sua mãe ingressou na Justiça pedindo a reparação pelos danos sofridos. Sentença O processo tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Gravataí. A Juíza de Direito Maria de Lourdes

Motorista prova ausência e anula multa

O juiz da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Alyrio Ramos, anulou uma multa por estacionamento na calçada aplicada pela BHTrans, em novembro de 2008, a uma motorista que estava ausente de Belo Horizonte na época da autuação. Foi anulada também a pontuação lançada no prontuário da condutora devido à multa. A proprietária do veículo multado disse que havia apresentado defesa administrativa contra a notificação recebida, alegando estar ausente da cidade com o marido na data da suposta infração. Acrescentou que tinha levado consigo as chaves do automóvel. Afirmou ter sofrido dano moral, pedindo indenização no valor de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 18,6 mil, além de anulação da multa e dos pontos lançados no seu prontuário. A BHTrans contestou alegando que o relato da autora não corresponde à realidade. Argumentou ter faltado prova consistente de que o veículo não foi usado por terceiros durante a ausência da motorista de Belo Horizonte e de que ela estava em viag

Prazo determinado autoriza recusa de fiança bancária em execução fiscal

27/07/2011- 09h12 DECISÃO Aspectos formais da carta de fiança, como a determinação de um prazo máximo em que ela será prestada, são razões legítimas para a sua recusa em execução fiscal. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Consórcio AIM Telecom contra a Fazenda Nacional. A empresa ofereceu fiança bancária, com prazo de validade de três anos, como garantia de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional. O órgão fiscal se negou a receber tal garantia. A AIM Telecom recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou provimento ao recurso com o argumento de que, para a carta de fiança ser considerada garantia válida, não pode conter nenhuma restrição, seja de tempo ou de valor. No recurso ao STJ, a defesa da empresa alegou ofensa ao artigo 9º da Lei 6.830/80, que prevê quatro formas de garantia da execução, entre elas a fiança bancária. As outras são o depósito em dinheiro, a nomeação de bens à p

Caixa e BB estudam uso de cartão de crédito na Justiça

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal vão fazer estudos para verificar a viabilidade de implantar, nas salas de audiências dos tribunais, um sistema que permita o pagamento de dívidas decorrentes de acordo e sentenças judiciais por meio de cartão de crédito e de débito. Em contato com a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, as duas instituições demonstraram interesse em participar do projeto, mas pediram seis meses para fazer os estudos. Segundo Eliana Calmon, o projeto começará a ser testado em outubro, numa vara da Justiça do Trabalho no estado do Pará. A ideia é iniciar pela justiça trabalhista e depois expandir o projeto para todos os ramos da Justiça. A expectativa do Conselho Nacional de Jutiça (CNJ) é que o uso dos cartões de crédito e débito dê maior efetividade às decisões judiciais, assegurando o imediato pagamento dos valores acordados ou estipulados em sentença. Atualmente, é grande o número de empresas e pessoas físicas que, condenadas

Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determina a retirada de ambulantes do anel interno da Lagoa

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para que 21 ambulantes, que haviam obtido liminar no Juízo de 1º Grau para permanecer no Parque Solon de Lucena desocupem o anel interno da Lagoa e sejam relocados em área indicada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa. A decisão, por unanimidade, foi tomada durante sessão desta quinta-feira (21). O relator do processo nº 200.2011.007058-4/001 foi o desembargador José Ricardo Porto. De acordo com os autos, a Associação dos Comerciantes e Ambulantes do Parque Solon de Lucena obteve autorização junto à 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que deferiu liminar, para que 21 camelôs continuassem a exercer atividades nas paradas de ônibus do anel interno da Lagoa, impedindo a remoção deles para o Centro de Comércio e Serviços do Varadouro. A Prefeitura Municipal recorreu da decisão e ao julgar Agravo de Instrumento, a Primeira Câmara Cível acatou argumentos de que “a permanência dos ambulantes, que se dá de for

Juiz confirma formação de cartel, determina fiscalização e postos que persistirem na prática terão atividades suspensas

22 de julho de 2011 Os proprietários de postos de combustíveis que persistirem na formação de carteis para fixação dos preços dos derivados em João Pessoa e, confirmada a prática através de fiscalização que será feita pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), terão suspensas as atividades por 15 dias, sem prejuízo ainda da aplicação de multa pecuniária que pode chega a R$ 200.000,00. Esse é o teor do despacho prolatado pelo juiz da 5ª Vara Cível da comarca de João Pessoa, Onaldo Rocha de Queiroga. A decisão veio dentro da Ação Civil Pública nº 2002.00000.2839-5, movida pelo Ministério Público Federal e Estadual, por intermédio da Curadoria de Defesa do Consumidor. O despacho do magistrado atende ao pedido de execução da sentença, depois de confirmada a existência de Cartel na ação, conforme entendeu o Tribunal de Justiça. Ele encaminhou ofício à Agência Nacional de Petróleo dando ciência do teor da sentença e do acordão do TJ, a fim de que se promova a fiscalização das atividades dos

STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre

24/07/2011- 08h10 ESPECIAL O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no primeiro semestre de 2011, mais de 300 recursos repetitivos. Destes, 231 foram julgados pela Primeira Seção, 25 pela Segunda e 26 pela Terceira Seção. A Corte Especial foi responsável pelo julgamento de 27 repetitivos. Para o segundo semestre, 176 recursos repetitivos aguardam apreciação dos órgãos julgadores. O resultado desses julgamentos ajudará o Judiciário a reduzir o número de recursos sobre o mesmo tema, além de diminuir o tempo de tramitação das ações judiciais. O rito de julgamento dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil e pode ser adotado sempre que se verifica a existência de grande número de recursos especiais (cujo julgamento compete ao STJ) a respeito de uma mesma questão de direito. Nessas situações, o STJ julgará apenas um deles (ou alguns, eventualmente) e o resultado irá orientar o tratamento de todos os demais, que ficam sobrestados na segunda