“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TJRS Declara Inconstitucionais dezenas de cargos comissionados de São Leopoldo

O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de partes de duas leis de 2010 do Município de São Leopoldo, que criaram 263 cargos para serem providos em confiança, sem concurso público, na estrutura administrativa. 
Acolhendo também a solicitação da Procuradora-Geral de Justiça que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade em 2010, Simone Mariano da Rocha, o colegiado por unanimidade declarou a inconstitucionalidade de 23 Leis anteriores que também criaram cargos em confiança.
A decisão atinge diretamente 68 cargos de Diretor, 2 cargos de Chefe de Departamento Técnico, 47 de Assessor e 146 de Assessor de Diretoria. Liminar proferida pelo relator, Desembargador Genaro José Baroni Borges, em 21/9/2010, já suspendera o provimento dos cargos.
Durante o julgamento ocorrido nesta segunda-feira, o magistrado ratificou o entendimento já manifestado quando deferira a liminar. Para o Desembargador Genaro, as atribuições dos cargos impugnados são de regra comuns a todos, quando não se interpenetram ou se sobrepõem – com simples rotulagem tenta driblar a exigência constitucional do concurso.  Considerou o magistrado que das atribuições dos cargos impugnados percebe-se não haver peculiaridades bastantes para enquadrar as atividades como de assessoramento, chefia ou direção, a consubstanciar o que querem a carta da República e a Constituição estadual como exceção, ou seja, a existência de cargos e funções de confiança.
Afirmou ainda que se tratam de cargos de natureza eminentemente burocrática, não apresentando características do poder, de comando, inerentes aos cargos de direção e assessoramento, tampouco relacionados a atribuições que exijam vínculo de fidúcia entre a autoridade competente para a nomeação e o servidor nomeado. 
Além de parte dos cargos em comissão criados pelos artigos 503, § 1º, e 506, caput, da Lei Municipal nº 7.242, e artigo 60, § 1º, da Lei Municipal nº 7,243, ambas de 30 de julho de 2010, também foram atingidas pela declaração de inconstitucionalidade as Leis Municipais de números 5646/05, 5566/05, 5567/05, 5568/05, 5570/05, 5571/05, 5573/05, 5576/05, 5907/06, 5883/06, 5945/06, 5874/06, 5930/06, 6405/07, 6526/08, 6888/09, 6899/09, 6855/09, 7015/09, 7041/09, 7098/09, 7160/10 e 7161/10, essas para evitar efeito repristinatório indesejado, por afronta aos artigos 8º, caput, 20, caput e parágrafo 4º, e 32, todos da Constituição Estadual, combinados com o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
A sessão do Órgão Especial foi presidida pelo Desembargador Leo Lima, Presidente do TJ.
ADI 70038855623
http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=141833

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ