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Mostrando postagens de abril, 2011

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Acordo extrajudicial é válido se partes têm pleno conhecimento e capacidade, assim decidiu o STJ

29/04/2011 - 11h58 DECISÃO Acordo extrajudicial é válido se partes têm pleno conhecimento e capacidade Mesmo desvantajosa para uma das partes, a transação extrajudicial é válida se os envolvidos têm pleno conhecimento dos termos do acordo e plena capacidade civil para agir. O entendimento é da maioria dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo movido por vítima de atropelamento para anular acordo feito com a empresa proprietária do veículo que a atingiu. A vítima foi atingida por ônibus de uma empresa de transporte. Ainda no hospital, assinou acordo com a empresa, pelo qual recebeu R$ 13 mil e abriu mão de futuras ações. Posteriormente, recorreu à Justiça alegando que, ao assinar o acordo, não estaria em condições de avaliar o teor da transação e a extensão das sequelas do acidente. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 13 mil por danos morais, R$ 20 mil por dano estético e pensão vitalícia equivalente ao

Primeira Câmara Cível concede aposentadoria por invalidez a segurada do INSS

Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente, uma Apelação Cível que condenou o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) a converter o auxílio-acidente de Maria da Conceição Cândido da Silva, em aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho. Com a decisão, na última sessão do colegiado, os magistrados modificaram a sentença do Juízo de Primeiro Grau. O relator da ação nº 200.2002.391861-4/001 foi o desembargador José Ricardo Porto. O desembargador-relator explicou que, de acordo com os termos dos autos, o magistrado sentenciou pela improcedencia do pedido na Ação Sumária de Transformação de Auxílio Acidente em Aposentadoria por Invalidez. Inconformada com a decisão na primeira instãncia, Maria da Conceição alega que o juiz não observou a circunstância de ser pessoa analfabeta e de idade avançada, além de está fora do mercado de trabalho. Ela, também, sustenta que o laudo pericial, foi elaborado por médico e não oftal

TC imputa débito de quase R$ 2 milhões a ex-prefeito e aprova com louvor contas do Prefeito de Picuí

TC imputa débito de quase R$ 2 milhões a ex-prefeito O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 apresentadas pelo ex-prefeito de Barra de São Miguel, Pedro Pinto da Costa, a quem imputou o débito de R$ 1.941.929,58 por despesas sem comprovação documental. A decisão deu-se conforme voto do relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana, e o parecer do Ministério Público ratificado, na ocasião, pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho. Despesas também não comprovadas ocasionaram a imputação do débito de R$ 78.436,50 (acrescido de multas superiores a R$ 10,6 mil) ao prefeito de Bom Jesus, Manuel Dantas Venceslau, como entenderam o relator Arnóbio Viana e o representante do Ministério Público. O processo decorreu, neste caso, de inspeção especial que o TCE promoveu no município, em 2009. Cabem recursos contra ambas as decisões. COM LOUVOR – Já o prefeito de Picuí, Rubens Germano Costa, teve as contas de 2009 aprovadas por unanimidade.